Diploma:

Portaria n.º 338/99/M

BO N.º:

38/1999

Publicado em:

1999.9.20

Página:

3541

  • Altera o plano de estudos do curso de Mestrado em Relações Interculturais, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovado pela Portaria n.º. 160/97/M, de 30 de Junho. — Revoga o plano de estudos constante da citada Portaria.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 160/97/M - Aprova, na norma portuguesa, o plano de estudos do curso de mestrado em Relações Interculturais na Universidade Aberta Internacional da Asia (Macau).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 338/99/M

    de 20 de Setembro

    A Portaria n.º 160/97/M, de 30 de Junho, aprovou o plano de estudos do curso de mestrado em Relações Interculturais, no âmbito da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

    Tendo em conta a experiência entretanto adquirida, há necessidade de proceder a alterações na sua estrutura curricular, por forma a corresponder aos anseios daqueles que frequentam o curso e, simultaneamente, optimizar os recursos daquela instituição.

    Nestes termos;

    Sob proposta da SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º O plano de estudos, na norma portuguesa, do curso de mestrado em Relações Interculturais, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovado pela Portaria n.º 160/97/M, de 30 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo I a esta portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º A presente portaria aplica-se aos alunos do curso referido no artigo anterior, que tenham indicado os seus estudos a partir do ano lectivo de 1997/98, sem prejuízo dos direitos e obrigações de natureza académica e curricular que possuírem à data da entrada em vigor deste diploma.

    Artigo 3.º É revogado o plano de estudos do curso de mestrado em Relações Interculturais, constante da Portaria n.º 160/97/M, de 30 de Junho.

    Artigo 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Governo de Macau, aos 10 de Setembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO I

    Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Relações Interculturais

    Área temática: Ciências Sociais Tipo Créditos Horas
    Diversidades Culturais Obrigatória 1 22
    Encontros entre o Ocidente e o Oriente » 0.9 20
    Minorias Étnicas » 1.4 30
    Ideologias, Conflitos e Tensões » 0.8 18
    Antropologia Visual » 0.8 18
    Metodologia da Investigação I » 1 22
    Área temática: Ciências da Educação      
    Ensino — Aprendizagem em Contextos Diferenciados » 1 22
    Educação Intercultural » 1 22
    Psicologia Social e Intercultural » 1 22
    Bilinguismo, Biculturalismo » 1 22
    Metodologia da Investigação II » 1 22
    Área temática: Políticas e Estratégias (PE) (1)      
    PE para as Comunidades Migrantes (2) Optativa 1 22
    PE para Língua e Cultura Portuguesas (2) » 1 22
    PE para Cooperação (2) » 1 22
    PE para Integração Europeia (2) » 1 22
    PE para o Desenvolvimento (2) » 1 22
    PE para a Saúde (2) » 1 22
    Metodologia da Investigação III Obrigatória 1 16

    *Notas:

    (1) Das disciplinas optativas PE, e à excepção de Metodologia de Investigação III, a qual é obrigatória, os alunos devem escolher duas de entre as indicadas pelo respectivo director do Curso. No ano lectivo de 1997/1998 funcionam, como disciplinas, PE para as Comunidades Migrantes, PE para a Língua e Cultura Portuguesas e PE para a Saúde.

    (2) Obtenção de dois créditos opcionais, de entre todas as disciplinas de Políticas e Estratégias.

    As actividades lectivas são complementadas com a realização de um ciclo de conferências abertas, de frequência obrigatória para os mestrandos, efectuadas por personalidades de reconhecido mérito e competência específica nas matérias leccionadas no mestrado.


        

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