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Notas em LegisMac | |||
Portaria n.º 290/96/M
de 18 de Novembro
Artigo único. O artigo 4.º do Regulamento do Processo Específico de Formação em Clínica Geral (PEF), aprovado pela Portaria n.º 99/95/M, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
(Requisito)
Podem candidatar-se ao PEF os médicos que possuam 5 anos ou mais de serviço no exercício de clínico geral.
Governo de Macau, aos 13 de Novembro de 1996.
Publique-se.