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Diploma:

Portaria n.º 21/80/M

BO N.º:

5/1980

Publicado em:

1980.2.2

Página:

155

  • Suspende a aplicação das taxas previstas nas secções III e V do artigo 422.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 30 de Julho de 1963, respeitante às obras de conservação previstas no artigo 407.º do mesmo diploma.
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  • Portaria n.º 21/80/M - Suspende a aplicação das taxas previstas nas secções III e V do artigo 422.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 30 de Julho de 1963, respeitante às obras de conservação previstas no artigo 407.º do mesmo diploma.
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 21/80/M

    de 2 de Fevereiro

    Artigo 1.º É suspensa a aplicação das taxas previstas nas secções III e V do artigo 422.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado para vigorar em Macau pelo Diploma Legislativo n.º 1 600, de 30 de Julho de 1963, exclusivamente quando digam respeito às obras de conservação previstas no artigo 407.º do mesmo diploma.

    Art. 2.º A isenção de taxas referida no artigo anterior não dispensa a licença emitida pelos Serviços competentes.

    Art. 3.º As dúvidas sobre a natureza das obras a efectuar, para efeito da aplicação deste diploma, serão resolvidas por despacho da entidade competente para emitir a respectiva licença.

    Governo de Macau, aos 30 de Janeiro de 1980.


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