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Diploma:

Portaria n.º 202/98/M

BO N.º:

35/1998

Publicado em:

1998.8.31

Página:

1005

  • Estabelece as especificações técnicas e condições de ensaio para estações do Serviço Móvel Terrestre.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
  • Portaria n.º 202/98/M - Estabelece as especificações técnicas e condições de ensaio para estações do Serviço Móvel Terrestre.
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    Categorias
    relacionadas
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  • RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Portaria n.º 202/98/M

    de 31 de Agosto

    Artigo único. Às especificações técnicas e condições de ensaio das estações do Serviço Móvel Terrestre que utilizam a Modulação de Frequência ou a Modulação de Fase é aplicável o padrão ETS 300 086 "Características técnicas e condições de ensaio de equipamento de radiocomunicações com conector de RF interno ou externo destinado primordialmente a voz analógica", publicado pelo Instituto Europeu de Normalização de Telecomunicações (ETSI), em Janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pelo padrão ETS 300 086/A2, publicado em Março de 1997.

    Governo de Macau, aos 25 de Agosto de 1998.

    Publique-se.


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