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Diploma: | Portaria n.º 20/91/M | BO N.º: | 4/1991 | Publicado em: | 1991.1.28 | Página: | 318 | | |
| - Aprova a Tabela de Taxas a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, (taxas a cobrar pelo IASM pelo licenciamento de equipamentos sociais). — Revoga a Portaria n.º 167/88/M, de 27 de Setembro.
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Diplomas revogados : | Portaria n.º 167/88/M - Aprova a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto de Acção Social pela concessão, renovação, averbamento e 2ªs. vias de licenças, previstas no Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 90/88/M - Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social.Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2023 - Respeitante à isenção das taxas das diversas licenças da área dos assuntos sociais e cultura, no âmbito das principais medidas do bem-estar da população em 2023. |
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Categorias relacionadas : | LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - IAS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - |
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Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 20/91/M
de 28 de Janeiro
Artigo 1.º É aprovada a tabela das taxas a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei
n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, a qual consta do anexo à presente portaria de que
faz parte integrante.
Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 167/88/M, de 27 de Setembro.
Governo de Macau, aos 21 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
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ANEXO
Quadro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 20/91/M, de 28 de Janeiro:
1. Concessão de licença |
$ 500,00 |
2. Renovação de licença |
$ 150,00 |
3. Averbamento |
$ 250,00 |
4. 2.ª via de licença |
$ 250,00 |
5. Emissão de parecer técnico |
$ 150,00 |
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