Artigo 1.º É aprovada a tabela das taxas a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, a qual consta do anexo à presente portaria de que faz parte integrante.
Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 167/88/M, de 27 de Setembro.
Governo de Macau, aos 21 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
1. Concessão de licença | $ 500,00 |
2. Renovação de licença | $ 150,00 |
3. Averbamento | $ 250,00 |
4. 2.ª via de licença | $ 250,00 |
5. Emissão de parecer técnico | $ 150,00 |