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Diploma:

Portaria n.º 19/98/M

BO N.º:

7/1998

Publicado em:

1998.2.16

Página:

101

  • Delega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento as competências próprias do Governador, para autorizar a constituição de fundos permanentes, bem como para nomear os responsáveis pela gestão dos mesmos, no âmbito das entidades e serviços elencados no artigo 1.º da Portaria n.º 101/96/M, de 16 de Abril.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 101/96/M - Delega competências próprias do Governador no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, relativamente a diversos serviços e entidades.
  • Rectificação - Do artigo 1.º da Portaria n.º 19/98/M, de 16 de Fevereiro (Delegação no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento de competências próprias do Governador).
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Portaria n.º 19/98/M

    de 16 de Fevereiro

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