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Diploma:

Portaria n.º 170/84/M

BO N.º:

37/1984

Publicado em:

1984.9.8

Página:

2040

  • Mantém até 31 de Dezembro de 1984, o preço médio de valorização dos fogos a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
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  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 170/84/M

    de 8 de Setembro

    Artigo 1.º Até 31 de Dezembro de 1984, o preço médio de valorização dos fogos a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, mantém-se em $2 800,00 pts/m2.

    Art. 2.º Até 30 de Junho de 1985, os montantes máximos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma serão, respectivamente, de $25 000,00 pts e de $200,00 pts/m2.

    Governo de Macau, aos 30 de Agosto de 1984.

    Publique-se.


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