Diploma:

Portaria n.º 152/94/M

BO N.º:

27/1994

Publicado em:

1994.7.4

Página:

635

  • Fixa as taxas devidas pelo licenciamento das agências de emprego. — Revoga a tabela da Portaria n.º 186/93/M, de 28 de Junho, no que respeita às agências de emprego.
Revogado por :
  • Lei n.º 16/2020 - Lei da actividade de agências de emprego.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 186/93/M - Fixa as taxas devidas pela emissão de licenças administrativas.
  • Decreto-Lei n.º 32/94/M - Aprova o regime do licenciamento das agências de emprego.
  • Portaria n.º 152/94/M - Fixa as taxas devidas pelo licenciamento das agências de emprego. — Revoga a tabela da Portaria n.º 186/93/M, de 28 de Junho, no que respeita às agências de emprego.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - DSAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 16/2020

    Portaria n.º 152/94/M

    de 4 de Julho

    Artigo 1.º As taxas devidas pelos actos respeitantes ao licenciamento das agências de emprego são as constantes da tabela anexa à presente portaria.

    Artigo 2.º É revogada a tabela aprovada pela Portaria n.º 186/93/M, de 28 de Junho, na parte que respeita às agências de emprego.

    Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

    ———

    ANEXO

    Taxas

    Actos sujeitos a taxas

    Valor
    (em patacas)

    Concessão da licença 30,000.00
    Renovação da licença 10,000.00
    Averbamento de alterações na licença (por cada averbamento) 1,000.00
    Substituição da licença 2,500.00

       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader