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Diploma:

Portaria n.º 137/92/M

BO N.º:

26/1992

Publicado em:

1992.6.29

Página:

2550

  • Autoriza a Instituto de Acção Social a utilizar o seu logotipo.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 59/85/M - Introduz algumas medidas orientadoras quanto aos impressos e outros documentos de uso geral na Administração Pública.
  • Decreto-Lei n.º 52/86/M - Aprova o sistema de Acção Social e as suas estruturas. — Revogações.
  • Portaria n.º 137/92/M - Autoriza a Instituto de Acção Social a utilizar o seu logotipo.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 6/1999

    Portaria n.º 137/92/M

    de 29 de Junho

    A Portaria n.º 59/85/M, de 16 de Março, consagrou alguns princípios relativos à utilização de símbolos e logotipos pelos serviços públicos;

    Tendo em conta que o Instituto de Acção Social de Macau, pelas suas atribuições e actividades desenvolvidas junto da população, carece de um logotipo próprio que permita a sua fácil identificação;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo único. O Instituto de Acção Social de Macau é autorizado a utilizar como logotipo o reproduzido em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

    Governo de Macau, aos 18 de Junho de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.

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