Versão Chinesa

Portaria n.º 137/92/M

de 29 de Junho

A Portaria n.º 59/85/M, de 16 de Março, consagrou alguns princípios relativos à utilização de símbolos e logotipos pelos serviços públicos;

Tendo em conta que o Instituto de Acção Social de Macau, pelas suas atribuições e actividades desenvolvidas junto da população, carece de um logotipo próprio que permita a sua fácil identificação;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo único. O Instituto de Acção Social de Macau é autorizado a utilizar como logotipo o reproduzido em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Governo de Macau, aos 18 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

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