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Diploma:

Portaria n.º 12/98/M

BO N.º:

6/1998

Publicado em:

1998.2.9

Página:

71

  • Autoriza a introdução nas corridas de cavalo a galope do sistema de prémios progressivos para as modalidades de apostas mútuas, designadas por Triplo-Vencedor, Dupla-Quinela, Duplo-Trio e «Six-up».
Diplomas
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  • Portaria n.º 163/90/M - Aprova o Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas.
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  • CORRIDAS DE CAVALOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Portaria n.º 12/98/M

    de 9 de Fevereiro

    Artigo 1.º É autorizada a introdução, nas corridas de cavalo a galope, do sistema de prémios progressivos para as modalidades de apostas mútuas, designadas por Triplo-Vencedor, Dupla-Quinela, Duplo-Trio e "Six-up".

    Artigo 2.º Entende-se por prémio progressivo o valor resultante da transferência e acumulação de prémios, nas corridas e/ou sessões seguintes, quando não se verifique uma combinação vitoriosa.

    Artigo 3.º São revogadas todas as disposições do Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos, aprovado pela Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto, incompatíveis com o artigo 1.º da presente portaria, designadamente o artigo 76.º

    Governo de Macau, aos 27 de Janeiro de 1998.

    Publique-se.


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