Artigo 1.º É autorizada a introdução, nas corridas de cavalo a galope, do sistema de prémios progressivos para as modalidades de apostas mútuas, designadas por Triplo-Vencedor, Dupla-Quinela, Duplo-Trio e "Six-up".
Artigo 2.º Entende-se por prémio progressivo o valor resultante da transferência e acumulação de prémios, nas corridas e/ou sessões seguintes, quando não se verifique uma combinação vitoriosa.
Artigo 3.º São revogadas todas as disposições do Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos, aprovado pela Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto, incompatíveis com o artigo 1.º da presente portaria, designadamente o artigo 76.º
Governo de Macau, aos 27 de Janeiro de 1998.
Publique-se.