REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 86/2023

BO N.º:

48/2023

Publicado em:

2023.11.27

Página:

2760-2761

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de cooperação na produção, troca e publicação de publicações náuticas», com a Administração de Segurança Marítima do Ministério dos Transportes.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2024 - Subdelega na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de cooperação para a produção, troca e publicação de publicações náuticas», a celebrar com a Administração de Segurança Marítima do Ministério dos Transportes.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 86/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de cooperação na produção, troca e publicação de publicações náuticas», com a Administração de Segurança Marítima do Ministério dos Transportes.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Novembro de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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