REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 51/2023
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração ao quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega
O quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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ANEXO
Quadro de pessoal civil dos SA
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Chefia | — | Chefe de departamento | 2 |
Chefe de divisão | 5 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 12 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 2 |
Técnico | 4 | Técnico | 7 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 9 |
— | Assistente técnico administrativo | 4 a) | |
TOTAL | 41 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.