REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 47/2024

BO N.º:

39/2024

Publicado em:

2024.9.23

Página:

2128

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, os documentos relativos ao contrato adicional à Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  •  
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 47/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das concessões de obras públicas e serviços públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, os documentos relativos ao contrato adicional à Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Setembro de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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