REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 24/2023

BO N.º:

23/2023

Publicado em:

2023.6.5

Página:

1241-1242

  • Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2021 - Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 45/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 24/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico), é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Maio de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

    (a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2020)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 2
    Chefe de departamento 6
    Chefe de divisão 13
    Técnico superior 5 Técnico superior 58
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 6
    Técnico 4 Técnico 13
    Interpretação e tradução Letrado 2
    Inspecção Inspector 40
    Informática Técnico auxiliar de informática 4 a)
    Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 92
    Assistente técnico administrativo 25 a)
    Total 262

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader