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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 14/2009

BO N.º:

14/2009

Publicado em:

2009.4.6

Página:

617

  • Delega na Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo a competência fixada no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2009, de 18 de Março.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2009 - Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Eleição do Chefe do Executivo da RAEM.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
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  • ELEIÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO - CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Ordem Executiva n.º 14/2009

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo a competência fixada no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2009, de 18 de Março.

    Artigo 2.º

    A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.

    Artigo 3.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Abril de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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