ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 8/78/M
de 15 de Abril
Novas categorias da Repartição do Gabinete
Artigo 1.º
(Novas categorias)
As categorias dos cargos abaixo indicados do quadro da Repartição do Gabinete são as seguintes:
Categorias conforme o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor / Unidades
- Chefe da Repartição E
- Secretário do Governador F a)
- Ajudante-de-campo F a)
a) Quando o cargo for desempenhado por indivíduo que não possua licenciatura ou habilitação equivalente, corresponder-lhe-á a categoria da letra "J".
Artigo 2.º
(Substituição ou acumulação)
Quando as funções de secretário do Governador ou de ajudante-de-campo sejam exercidas, por substituição ou acumulação, por funcionários a cujos cargos efectivos já corresponda a categoria da letra "F" ou superior, aqueles terão direito às remunerações previstas, respectivamente, no § 2.º do artigo 59.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/76/M, de 18 de Agosto, servindo de base de cálculo, para o último caso, o vencimento devido à categoria da letra "F".
Artigo 3.º
(Começo de vigência)
Esta lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1978.
Artigo 4.º
(Revogação do direito anterior)
É revogada toda a legislação em contrário.