As categorias dos cargos abaixo indicados do quadro da Repartição do Gabinete são as seguintes:
Categorias conforme o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor / Unidades
a) Quando o cargo for desempenhado por indivíduo que não possua licenciatura ou habilitação equivalente, corresponder-lhe-á a categoria da letra "J".
Quando as funções de secretário do Governador ou de ajudante-de-campo sejam exercidas, por substituição ou acumulação, por funcionários a cujos cargos efectivos já corresponda a categoria da letra "F" ou superior, aqueles terão direito às remunerações previstas, respectivamente, no § 2.º do artigo 59.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/76/M, de 18 de Agosto, servindo de base de cálculo, para o último caso, o vencimento devido à categoria da letra "F".
Esta lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1978.
É revogada toda a legislação em contrário.