ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 7/79/M

BO N.º:

12/1979

Publicado em:

1979.3.24

Página:

369

  • Isenta de impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de transacção de um prédio.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 7/79/M

    de 24 de Março

    Isenção de impostos e emolumentos no contrato de transacção de um prédio

    Artigo 1.º

    (Isenção)

    É isento de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de transacção concernente ao direito de propriedade do prédio com os números de polícia 26 a 28 da Rua da Barra e 89 a 99 da Rua da Praia do Manduco, a celebrar entre Tam Kan, aliás Peter Tam e sua mulher Vong Keng Heong, de nacionalidade portuguesa, residentes em Macau, na Rua Pedro Coutinho, 50, e Ó Cheng Peng, gerente da firma Nam Kuong, natural de Kuong Tung (China), de nacionalidade chinesa, residente em Macau, na Rua Almirante Costa Cabral, 128.

    Artigo 2.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei entra imediatamente em vigor.


        

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