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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O lugar de chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes tem a categoria da letra F do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.
Esta lei entra em vigor em 1 de Abril de 1978
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