ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 5/78/M
de 8 de Abril
Categoria funcional do chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes
Artigo 1.º
(Categoria funcional)
O lugar de chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes tem a categoria da letra F do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.
Artigo 2.º
(Começo de vigência)
Esta lei entra em vigor em 1 de Abril de 1978