ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 5/78/M

BO N.º:

14/1978

Publicado em:

1978.4.8

Página:

401

  • Eleva para categoria da letra 'F' do parágrafo 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o lugar de chefe de divisão administrativa dos Serviços de Obras Públicas e Transportes.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 5/78/M

    de 8 de Abril

    Categoria funcional do chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes

    Artigo 1.º

    (Categoria funcional)

    O lugar de chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes tem a categoria da letra F do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.

    Artigo 2.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei entra em vigor em 1 de Abril de 1978


        

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