ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 5/78/M

de 8 de Abril

Categoria funcional do chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes

Artigo 1.º

(Categoria funcional)

O lugar de chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes tem a categoria da letra F do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.

Artigo 2.º

(Começo de vigência)

Esta lei entra em vigor em 1 de Abril de 1978