ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Versão Chinesa
Lei n.º 5/78/M
de 8 de Abril
Categoria funcional do chefe de divisão administrativa da Repartição
dos Serviços de Obras Públicas e Transportes
Artigo 1.º
(Categoria funcional)
O lugar de chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de
Obras Públicas e Transportes tem a categoria da letra F do § 1.º do artigo
91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.
Artigo 2.º
(Começo de vigência)
Esta lei entra em vigor em 1 de Abril de 1978