ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Diploma: | Lei n.º 4/77/M | BO N.º: | 34/1977 | Publicado em: | 1977.8.20 | Página: | 993 | | |
| - Inclui na categoria da letra N do parágrafo 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino os cargos de chefe de esquadra e chefe mecânico da Polícia de Segurança Pública e de chefe da Polícia Marítima e Fiscal.
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Lei n.º 4/77/M
de 20 de Agosto
Alteração de categoria funcional
Artigo 1.º
(Nova categoria funcional)
São incluídos na categoria da letra N do § 1.º do artigo 91.º do
Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os seguintes cargos:
- a) Da Polícia de Segurança Pública:
- Chefe de esquadra;
- Chefe-mecânico;
- b) Da Polícia Marítima e Fiscal:
- Chefe.
Artigo 2.º
(Vigência)
Esta lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.