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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 24/79/M

BO N.º:

52/1979

Publicado em:

1979.12.29

Página:

1761

  • Uniformiza as taxas do imposto do selo que incidem sobre as licenças emitidas pelos corpos administrativos.
Revogado por :
  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Diploma Legislativo n.º 3/74 - Aprova a Tabela Geral do Imposto do Selo e substitui a tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 701, de 15 de Março de 1941, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 17/88/M

    Lei n.º 24/79/M

    de 29 de Dezembro

    Imposto do Selo sobre licenças dos Corpos Administrativos

    Artigo 1.º

    (Taxas do imposto do selo)

    As taxas do imposto do selo que, nos termos dos artigos 51.º e 94.º a 96.º da Tabela Geral, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3/74, de 18 de Junho, incidem sobre as licenças emitidas pelos corpos administrativos, são uniformizadas, passando o seu quantitativo a ser o resultante da aplicação da percentagem única de dez por cento sobre as taxas das respectivas licenças.

    Artigo 2.º

    (Forma e prazo de entrega)

    O imposto do selo cobrado nos termos do artigo anterior, através da dedução de dez por cento no montante correspondente às licenças passadas, deve ser entregue na Recebedoria do Concelho, pela forma e no prazo previstos no artigo 71.º do Regulamento do Imposto do Selo.

    Artigo 3.º

    (Começo de vigência)

    Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1980.


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