ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 2/79/M
de 17 de Fevereiro
Remuneração do pessoal menor e de secretaria por horas extraordinárias de trabalho nos cursos supletivos de Ensino
Artigo 1.º
(Remuneração)
A remuneração de horas extraordinárias de trabalho do pessoal menor e de secretaria que presta serviço de apoio aos cursos supletivos do Ensino Preparatório e do Ensino Liceal Extraordinário professados no Liceu Nacional Infante D. Henrique deve ser processada de acordo com o preceituado nos artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 22/78/M, de 23 de Dezembro.
Artigo 2.º
(Revogação do direito anterior)
É revogado o artigo 6.º da Portaria n.º 9 233, de 20 de Dezembro de 1969.
Artigo 3.º
(Começo de vigência)
A presente lei produz efeitos a partir do início dos cursos supletivos do corrente ano lectivo.