ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 17/78/M

BO N.º:

32/1978

Publicado em:

1978.8.12

Página:

996

  • Adita um número ao artigo 6.º do Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/77/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Industrial.
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  • REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 17/78/M

    de 12 de Agosto

    Regulamento da Contribuição Industrial

    Artigo 1.º

    (Isenções)

    É aditado ao artigo 6.º do Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, o n.º 4, com a seguinte redacção:

     

    4. As indústrias cujo capital fixo ou investido não exceda, segundo informação prestada pelos agentes da fiscalização, o valor de $ 6 000,00, serão classificados na 3.ª classe e sujeitas a metade da correspondente taxa fixa constante da Tabela Geral das Indústrias e do Comércio anexa a este Regulamento.

    Artigo 2.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.


        

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