ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 14/92/M

BO N.º:

34/1992

Publicado em:

1992.8.24

Página:

3531

  • Fixa o sistema de unidades de medida legal.
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    Lei n.º 14/92/M

    de 24 de Agosto

    O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024

    Sistema de unidades de medida legal

    Artigo 1.º

    (Sistema Internacional de Unidades)

    O sistema de unidades de medida legal é o designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) por Sistema Internacional de Unidades (SI).

    Artigo 2.º

    (Definições e símbolos)

    1. As definições e símbolos das unidades SI (unidades base, derivadas e suplementares) são os aprovados pela CGPM e constantes do Anexo I.

    2. São ainda aprovadas as recomendações da CGPM para a escritura e emprego dos símbolos, bem como as designações dos múltiplos e submúltiplos, constantes do Anexo I.

    Artigo 3.º

    (Padrões de medidas)

    O Chefe do Executivo pode determinar a existência de padrões de unidades de medida legal e os termos em que devem ser conservados pelas entidades a quem for cometida a sua guarda.

    Artigo 4.º

    (Utilização de outras unidades)

    [Não está em vigor]

    Artigo 5.º

    (Casos especiais)

    1. Em domínios de utilização específica, o Chefe do Executivo pode autorizar o uso de outras unidades, com ou sem correspondência com as unidades SI.

    2. As unidades de medida constantes nos Anexos II e III podem ser utilizadas no comércio de produtos que não sejam previamente embalados e que hajam de ser medidos ou pesados no acto da respectiva transacção, sem indicação de correspondência com as unidades SI.

    Artigo 6.º

    (Produção de efeitos)

    A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o artigo 2.º)

    1. Unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI)

    1.1. Unidades SI de base

    Grandeza

    Unidades SI

    Nome Símbolo
    Comprimento metro m
    Massa quilograma kg
    Tempo segundo s
    Intensidade de corrente eléctrica ampère A
    Temperatura termodinâmica kelvin K
    Quantidade de matéria mole mol
    Intensidade luminosa candela cd

    1.1.1. Definições das unidades SI de base

    Unidade de comprimento:

    O metro é o comprimento do trajecto percorrido pela luz no vazio, durante um intervalo de tempo de 1/299.792.458s.

    (XVIIª CGPM — 1983 — Resolução A)

    Unidade de massa:

    O quilograma é a unidade de massa e é igual à massa do protótipo internacional do quilograma.

    (IIIª CGPM — 1901 — página 70 das actas)

    Unidade de tempo:

    O segundo é a duração de 9.192.631.770 períodos da radiação correspondente à transição entre os dois níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio 133.

    (XIIIª CGPM — 1967 — Resolução 1)

    Unidade de intensidade de corrente eléctrica:

    O ampère é a intensidade de uma corrente constante que, mantida em dois condutores paralelos, rectilíneos, de comprimento infinito, de secção circular desprezável e colocados à distância de 1 m um do outro no vazio, produziria entre estes condutores uma força igual a 2 x 10-7 N por metro de comprimento.

    (IXª CGPM — 1948 — Resolução 7)

    Unidade de temperatura termodinâmica:

    O kelvin, unidade de temperatura termodinâmica, é a fracção 1/273,16 da temperatura termodinâmica do ponto triplo da água.

    (XIIIª CGPM — 1967 — Resolução 4)

    Unidade de quantidade de matéria:

    A mole é a quantidade de matéria de um sistema, contendo tantas entidades elementares quantos os átomos que existem em 0,012 kg de carbono 12.

    Quando se utiliza a mole, as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser átomos, moléculas, iões, electrões, outras partículas ou agrupamentos especificados de tais partículas.

    (XIVª CGPM — 1971 — Resolução 3)

    Unidade de intensidade luminosa:

    A candela é a intensidade luminosa, numa direcção dada, de uma fonte que emite uma radiação monocromática de frequência 540 x 1012 Hz e cuja intensidade nessa direcção é 1/683 W. sr-1.

    (XVIª CGPM — 1979 — Resolução 3)

    1.1.2. Nome e símbolo especiais da unidade SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

    Grandeza

    Unidade SI

    Nome Símbolo
    Temperatura Celsius Grau Celsius ºC

    A temperatura Celsius t é definida pela equação t = T-To, onde To = 273,15 K. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem ser expressos em kelvin ou em grau Celsius.

    A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.

    1.2. Unidades SI derivadas

    A partir das unidades de base, as unidades derivadas são obtidas através de expressões algébricas, utilizando os símbolos matemáticos da multiplicação e divisão (alguns exemplos na tabela seguinte):

    Grandeza Unidades SI
    Nome Símbolo
    Superfície metro quadrado m2
    Volume metro cúbico m3
    Velocidade metro por segundo m/s
    Aceleração metro por segundo quadrado m/s2
    Massa volúmica quilograma por metro cúbico kg/m3
    Volume mássico metro cúbico por quilograma m3/kg

    1.2.1. Unidades SI derivadas tendo nomes especiais

    Grandeza Unidade Expressas em unidades SI
    Nome Símbolo
    Frequência hertz Hz s-1
    Força newton N kg.m/s2
    Pressão, tensão pascal Pa N/m2
    Energia, trabalho, quantidade de calor joule J N.m
    Potência, fluxo energético watt W J/s
    Carga eléctrica, quantidade de electricidade coulomb C A.s
    Potencial eléctrico, diferença de potencial, tensão eléctrica, força electromotriz volt V W/A = J/C
    Capacidade eléctrica farad F C/V
    Resistência eléctrica ohm Ω V/A
    Fluxo de indução, fluxo magnético weber Wb V.s
    Indução magnética tesla T Wb/m2
    Indutância henry H Wb/A
    Temperatura Celsius grau Celsius ºC K
    Fluxo luminoso lúmen lm cd.sr
    Iluminação lux lx lm/m2
    Condutância eléctrica siemens S Ω-1

    1.3. Unidades SI suplementares

    Grandeza Unidades SI
    Nome Símbolo
    Ângulo plano radiano rad
    Ângulo sólido esterradiano sr

    As definições das unidades SI suplementares são:

    Unidade de ângulo plano:

    O radiano é o ângulo plano compreendido entre dois raios que, na circunferência de um círculo, intersectam um arco de comprimento igual ao raio desse círculo.

    Unidade de ângulo sólido:

    O esterradiano é o ângulo sólido que, tendo o vértice no centro de uma esfera, intersecta na superfície desta uma área igual à de um quadrado, tendo por lado o raio da esfera.

    1.4. Regras de escrita e utilização dos símbolos das unidades SI

    Os princípios gerais relativos à escrita dos símbolos das unidades foram adoptados pela IXª CGPM — 1948 — Resolução 7.

    Esses princípios são:

    1) Os símbolos das unidades são impressos em caracteres romanos direitos e em geral minúsculos. Contudo, se o nome da unidade deriva de um nome próprio, a primeira letra do símbolo é maiúscula;

    2) Os símbolos das unidades ficam invariáveis no plural;

    3) Os símbolos das unidades não são seguidos de um ponto.

    São ainda aprovadas as seguintes recomendações:

    4) O produto de duas ou mais unidades pode ser indicado de uma das formas seguintes (a título de exemplo):

    Nºm, N.m ou N m

    5) Quando uma unidade derivada é formada dividindo uma unidade por outra, pode utilizar-se uma barra oblíqua (/), uma barra horizontal ou também expoentes negativos. Exemplo:

    m/s,

    m

    ou m.s -1

    s

    6) Nunca deve ser utilizado na mesma linha mais que uma barra oblíqua, a menos que sejam adicionados parênteses, a fim de evitar qualquer ambiguidade. Em casos complicados devem ser utilizados expoentes negativos ou parênteses. Exemplo:

    m/s2 ou m.s-2

    m.kg/(s3.A) ou m.kg.s-3.A-1

    mas não:

    m/s/s

    m.kg/s3/A

    2. Prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI

    Factor Prefixo Símbolo Factor Prefixo Símbolo
    1018 exa E 10-1 deci d
    1015 peta P 10-2 centi c
    1012 tera T 10-3 mili m
    109 giga G 10-6 micro µ
    106 mega M 10-9 nano n
    103 quilo k 10-12 pico p
    102 hecto h 10-15 fento f
    10 deca da 10-18 ato a

    2.1. Regras de utilização dos prefixos

    1) Os símbolos dos prefixos são impressos em caracteres romanos direitos sem espaço entre o símbolo do prefixo e o símbolo da unidade;

    2) O conjunto formado pela junção do símbolo de um prefixo ao símbolo de uma unidade constitui um novo símbolo inseparável, que pode ser elevado a uma potência positiva ou negativa e que pode ser combinado com outros símbolos de unidades para formar símbolos de unidades compostas. Exemplo:

    1 cm3 = (10-2m)3 = 10-6 m3

    1 cm-1 = (10-2m)-1 = 10+2 m-1

    3) Não são empregues prefixos compostos, ou seja, formados por justaposição de vários prefixos. Exemplo:

    1 nm, e não 1mµm

    4) Um prefixo não pode ser empregue sem uma unidade a que se refira. Exemplo:

    106/m3, e não M/m3

    2.2. Excepção

    Entre as unidades de base do SI, a unidade de massa é a única cujo nome, por razões históricas, contém um prefixo. Os nomes e os símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais da unidade de massa são formados pela junção dos prefixos à palavra «grama» e os símbolos correspondentes ao símbolo g.

    Exemplo:

    10-6 kg = 1 miligrama (1 mg), e não 1 microquilograma (1µkg)

    3. Outras unidades empregues com o SI

    Estas unidades não SI podem ser utilizadas conjuntamente com as unidades daquele sistema, não devendo, contudo, ser combinadas com elas a não ser em casos extremos:

    Nome Símbolo Valor em unidade SI
    minuto min 1 min = 60 s
    hora h 1 h = 60 min = 3 600 s
    dia d 1 d = 24 h = 86 400 s
    grau º 1º = (π/180) rad
    minuto ' 1' = (1/60)o = (π/10 800) rad
    segundo " 1"= (l/60)' = (π/648 000) rad
    litro l, L 1 L = 1 dm3 = 10-3 m3
    tonelada t 1 t = 103 kg

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

    Relação de equivalências entre as unidades do SI e as unidades do «Imperial Units System» (IUS) mais correntes:

    1. Medidas lineares ou de comprimento

    Unidades do IUS Equivalência com unidades do SI

    Relação entre
    unidades do IUS

    Designação chinesa Designação portuguesa Designação inglesa Unidade inglesa Unidade americana
    哩 Lei Milha terrestre Mile 1.609,344 m 1.609,347 m 1.760 Jardas
    海哩 Hoi lei Milha marítima Nautical mile 1.852,000 m 1.852,000 m ---
    浪 Long --- Furlong 201,16800 m 201,16800 m 220 Jardas
    鏈 Lin --- Chain 20,116800 m 20,116800 m 22 Jardas
    桿 Kon Vara Pole 5,029200 m 5,029200 m 1/4 Chain
    噚Chan Braça Fathom 1,828804 m 1,828804 m 6 Pés
    碼 Ma Jarda Yard 0,914400 m 0,914400 m 3 Pés
    呎 Chek Foot 0,304800 m 0,3048006 m 12 Polegadas
    吋 Chun Polegada Inch 0,025400 m 0,0254000 m ---

    2. Medidas de superfície

    Unidades da IUS Equivalência com unidades do SI

    Relação entre
    unidades do IUS

    Designação chinesa Designação portuguesa Designação inglesa Unidade inglesa Unidade americana
    平方哩 Peng fong lei Milha quadrada Square mile 2.589,988 m2 2.589,998 m2 640 Acres
    畝 Mao Acre Acre 40,46873 a 40,46873 a 4.840 Jardas quadradas
    路得 Lou tak Cruz Rood 10,11714 a 10,11714 a 40 Perchas quadradas
    平方桿 Peng fon kon Percha quadrada Square perch 25,29285 m2 25,29285 m2 30,25 Jardas quadradas
    平方碼 Peng fon ma Jarda quadrada Square yard 0,8361274 m2 0,8361274 m2 9 Pés quadrados
    平方呎 Peng fon chek Pé quadrado Square foot 9,290304 dm2 9,290304 dm2 144 Polegadas quadradas
    平方吋 Peng fon chun Polegada quadrada Square inch 6,451600 cm2 6,451600 cm2 ---

    3. Medidas de volume

    Unidades do IUS Equivalência com unidades do SI

    Relação entre
    unidades do IUS

    Designação chinesa Designação portuguesa Designação inglesa Unidade inglesa Unidade americana
    立方碼 Lap fong ma Jarda cúbica Cubic yard 764,55490 dm3 764,55490 dm3 27 Pés cúbicos
    立方呎 Lap fong chek Pé cúbico Cubic foot 28,31685 dm3 28, 31685 dm3 1.728 Polegadas cúbicas
    立方吋 Lap fong chun Polegada cúbica Cubic inch 16,38706 cm3 16,38706 cm3 ---

    4. Medidas de capacidade

    Unidades do IUS Equivalência com unidades do SI

    Relação entre
    unidades do IUS

    Designação chinesa Designação portuguesa Designação inglesa Unidade inglesa Unidade americana
    夸特 Kua tak Quarta Quarter 290,9497680 l 281,9125600 l 8 “Bushels”
    蒲式耳 Pou sek i --- Bushel 36,3687210 l 35,2390700 l 8 Galões (u.i.)
    配克 Pul hak Celamim ou Salamim Peck 9,0921804 l 8,8097687 l 2 Galões (u.i.)
    加侖(液體)
    ka lon (iek tai)
    Galão Gallon (liquid) 4,5460902 l 3,7854120 l ---
    夸脫(液體)
    Kua tut (iek tai)
    Quarto de galão Quart (liquid) 1,1365225 l 0,9463529 l 1/4 Galão
    品脫(液體)
    Pan tut (iek tai)
    Pinto Pint (liquid) 0,5682612 l 0,4731765 l 1/2 Quarto de Galão
    吉耳 Kat i --- Gill 0,1420654 l 0,1182941 l 1/4 Pinto
    液盎司 Iek on si Onça fluída Fluid ounce 0,02841307 l 0,02957353 l 1/5 “Gill” (u.i.)
    1/4 “Gill” (u.a.)

    5. Medidas de peso

    Unidades do IUS Equivalência com unidades do SI Relação entre unidades do IUS
    Designação chinesa Designação portuguesa Designação inglesa
    長噸 Cheong Ton Tonelada Long ton 1.016,046976 kg 2.240 Libras
    英磅(長)
    Ieng Pong (cheong)
    Quintal (maior) Hundredweight (long) 50,802348 kg 1/20 Tonelada
    (112 Libras)
    英磅(短)
    Ieng Pong (tun)
    Quintal (menor) Hundredweight (short) 45,359240 kg 100 Libras
    夸特 Kua tak Quarto Quarter 12,700588 kg 1/4 Quintal (maior)

    (28 Libras)

    石 Seak Pedra Stone 6,350294 kg 1/2 Quarto
    (14 Libras)
    磅Pong Libra Pound 453,59240 g ---
    磅(金衡或藥衡)

    Pong (kam hang wak ieok hang)

    Libra de laboratório ou de boticário Pound (troy or apothecary) 373,24170 g ---
    安士(常衡)
    On si (seong hang)
    Onça Ounce (avoirdupois) 28,34952 g 1/16 Libra
    安士(金衡或藥衡)
    On si (Kam hang wak ieok hang)
    Onça de laboratório ou de boticário Ounce (troy or apothecary) 31,10348 g 12/175 Libra
    英錢(常衡)
    leng chin (seong hang)
    Dracma Dram (avoirdupois) 1,771845 g 1/256 Libra
    英錢(金衡或藥衡)
    leng chin (Kam hang wak ieok hang)
    Dracma de laboratório ou de boticário Dram (troy or apothecary) 3,887934 g ---
    喱 Lei Grão Grain 0,06479891 g 1/7000 Libra

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

    Relação de equivalências entre as unidades do SI e as unidades de medidas chinesas tradicionais mais correntes:

    1. Medidas lineares ou de comprimento

    Unidades de medidas chinesas tradicionais Equivalência com unidades do SI Relação entre unidades de medidas chinesas tradicionais
    Designação chinesa Designação portuguesa
    尺 Chek Côvado 0,371475 m ---
    寸 Tsun Ponto 0,0371475 m 1/10 Côvado
    分 Fan Condorim 0,00371475 m 1/10 Ponto

    2. Medidas de superfície

    Unidades de medidas chinesas tradicionais Equivalência com unidades do SI Relação entre unidades de medidas chinesas tradicionais
    Designação chinesa Designação portuguesa
    畝 Tsin Maz 761,4 m2 ---
    分 Fan Condorim 76,14 m2 1/10 Maz
    丈 Cheong Braça 12,69 m2 1/6 Condorim
    鋪 Pu --- 3,1725 m2 1/4 Braça
    尺 Chek Côvado 0,1269 m2 1/25 “Pu”

    3.Medidas de capacidade

    Unidades de medidas chinesas tradicionais Equivalência com unidades do SI Relação entre unidades de medidas chinesas tradicionais
    Designação chinesa Designação portuguesa
    石 Seak --- 103,1 l ---
    甘特 Ganta --- 10,31 l 1/10 “Seak”
    撮 Chupa --- 1,031 l 1/10 “Ganta”

    4. Medidas de peso

    Unidades de medidas chinesas tradicionais Equivalência com unidades do SI Relação entre unidades de medidas chinesas tradicionais
    Designação chinesa Designação portuguesa
    擔 Tam Pico 60,478982 kg ---
    斤 Kan Cate 0,60478982 kg 1/100 Pico
    兩 Leung Tael 37,79931 g 1/16 Cate
    錢 Tsin Maz 3,779931 g 1/10 Tael
    分 Fan Condorim 0,3779931 g 1/10 Maz
    厘 Lei Liz 0,03779931 g 1/10 Condorim

        

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