ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 13/79/M
de 5 de Maio
Isenção de impostos e emolumentos
Artigo 1.º
(Isenção)
São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o aumento do capital social, de 50 para 180 milhões de patacas, da Companhia de Electricidade de Macau, SARL, e a alteração dos estatutos da empresa, bem como a respectiva escritura pública e o correspondente acto de registo comercial.
Artigo 2.º
(Começo de vigência)
Esta lei entra imediatamente em vigor.