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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 1/2009

BO N.º:

4/2009

Publicado em:

2009.1.29

Página:

229

  • Aditamento à Lei n.º 21/88/M — «Acesso ao Direito e aos Tribunais».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 21/88/M - Regulamenta o acesso ao direito e aos tribunais.
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    Categorias
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  • ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS - APOIO JUDICIÁRIO - TRIBUNAIS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 1/2009

    Aditamento à Lei n.º 21/88/M — «Acesso ao Direito e aos Tribunais»

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Aditamento à Lei n.º 21/88/M

    É aditado à Lei n.º 21/88/M o artigo 4.º – A, com a seguinte redacção:

    «Artigo 4.º – A

    Acesso ao Direito e aos tribunais

    1. A todos é assegurado o acesso ao direito, aos tribunais, à assistência por advogado em qualquer processo, e em qualquer fase desse processo, ainda que como testemunha, declarante ou arguido, bem como à obtenção de reparações por via judicial, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

    2. Todos têm direito à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado, independentemente de existência e exibição de prévia procuração, perante qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades judiciárias e de investigação criminal, independentemente do estatuto em que se encontrem perante essas autoridades.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 15 de Janeiro de 2009.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 19 de Janeiro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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