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Diploma:

Despacho n.º 92/GM/89

BO N.º:

34/1989

Publicado em:

1989.8.21

Página:

4610

  • Autoriza a publicação do regulamento provisório das corridas de cavalos a galope e das apostas mútuas na versão em língua portuguesa com dispensa da publicação da versão em língua chinesa.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/89/M - Estabelece o uso da língua chinesa nos diplomas do Governo.
  • Despacho n.º 92/GM/89 - Autoriza a publicação do regulamento provisório das corridas de cavalos a galope e das apostas mútuas na versão em língua portuguesa com dispensa da publicação da versão em língua chinesa.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 92/GM/89

    Considerando a urgência na publicação do Regulamento das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas baseadas nas mesmas, já aprovado provisoriamente, de forma a não inviabilizar o calendário das corridas, já aprovado pela entidade concedente;

    Considerando, por outro lado, que se trata de um regulamento provisório a ser, obrigatoriamente, revisto, como é prática corrente, no prazo de cento e oitenta dias;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 11/89/M, de 20 de Fevereiro:

    1. Autorizo a publicação do Regulamento Provisório das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas na versão em língua portuguesa com dispensa da publicação da versão em língua chinesa.

    2. A presente dispensa não é extensiva à publicação do texto, definitivo do referido regulamento.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 8 de Agosto de 1989.


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