|
Diploma: | Despacho n.º 72/GM/95 | BO N.º: | 47/1995 | Publicado em: | 1995.11.20 | Página: | 2415 | | |
| - Dispensa de visto de entrada em Macau os cidadãos de vários países. Revoga o Despacho n.º 66/GM/95, de 30 de Outubro.
|
|
|
Revogado por : | Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países. |
|
Diplomas revogados : | Despacho n.º 66/GM/95 - Dispensa de visto de entrada em Macau os cidadãos de vários países. |
|
Diplomas relacionados : | Despacho n.º 147/GM/90 - Dispensa de visto e de autorização de entrada em Macau os nacionais de diversos países.Despacho n.º 120/GM/92 - Dispensa de visto e de autorização de entrada no território de Macau, os nacionais da República da Índia e República da África do Sul.Despacho n.º 36/GM/93 - Dispensa de visto e autorização de entrada no território de Macau os nacionais da República da Finlândia.Despacho n.º 86/GM/93 - Dispensa de visto de entrada em Macau os cidadãos mexicanos.Despacho n.º 56/GM/95 - Dispensa de visto de entrada em Macau os cidadãos uruguaios.Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.Despacho n.º 72/GM/95 - Dispensa de visto de entrada em Macau os cidadãos de vários países. Revoga o Despacho n.º 66/GM/95, de 30 de Outubro.Despacho n.º 20/GM/97 - Dispensa de visto e autorização de entrada no território de Macau, os nacionais da República da Polónia.Despacho n.º 61/GM/99 - Dispensando de visto e de autorização de entrada no território de Macau, os nacionais da República Checa.Despacho n.º 177/GM/99 - Dispensa de visto e de autorização de entrada no território de Macau, os nacionais da República da Estónia. |
|
Categorias relacionadas : | VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Despacho n.º 72/GM/95
Considerando que o Despacho n.º 66/GM/95, publicado em suplemento à
I Série do Boletim
Oficial de Macau n.º 44/95, de 31 de Outubro, contém um lapso material no elenco
dos países beneficiários do seu regime e, bem assim, um erro de escrita relativamente à
sua datação, o que importa corrigir através de novo despacho;
Considerando que o elenco de países cujos cidadãos beneficiam de simplificação de
formalidades de entrada no Território, consagrado pelo Despacho n.º 147/GM/90, foi
sucessivamente ampliado pelos Despachos n.º 120/GM/92, n.º 36/GM/93, n.º 86/GM/93 e
n.º 56/GM/95;
Considerando que todos estes despachos tinham cobertura legal no disposto no artigo
10.º do Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro;
Considerando, por fim, a publicação de um diploma que introduz alterações de
natureza técnica e formal no regime de entrada, permanência e fixação de residência,
o que poderia suscitar a dúvida sobre a vigência dos referidos despachos;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M,
de 31 de Outubro, o Encarregado do Governo determina:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada em Macau os
nacionais dos seguintes países:
- África do Sul;
- Alemanha;
- Austrália;
- Áustria;
- Bélgica;
- Brasil;
- Canadá;
- Coreia do Sul;
- Dinamarca;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- Filipinas;
- Finlândia;
- França;
- Grécia;
- Índia;
- Irlanda;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Malásia;
- México;
- Noruega;
- Nova Zelândia;
- Países Baixos;
- Singapura;
- Suécia;
- Suíça;
- Reino Unido;
- Tailândia;
- Uruguai.
2. À permanência no Território dos estrangeiros referidos no número anterior
é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do
Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro.
3. É revogado o Despacho n.º 66/GM/95, publicado em suplemento à
I Série do Boletim
Oficial de Macau n.º 44/95, de 31 de Outubro.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao sua publicação.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Novembro de 1995. O Encarregado do
Governo, Henrique Manuel Lages Ribeiro.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0