[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 21/GM/99

BO N.º:

5/1999

Publicado em:

1999.2.1

Página:

145

  • Aprova o classificador geral e os modelos das fichas de cadastro e inventário e da conta patrimonial dos bens móveis do Território.
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002 - Altera os anexos I e II do Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5/99, I Série, de 1 de Fevereiro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 57/98/M - Regula a inventariação dos bens móveis do Território. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2002 - Republica integralmente os anexos I, II e III do Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002.
  • Regulamento Administrativo n.º 31/2001 - Regula o inventário dos bens móveis da Região Administrativa Especial de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 57/98/M, de 30 de Novembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS DA RAEM - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho n.º 21/GM/99

    O Decreto-Lei n.º 57/98/M, de 30 de Novembro, prevê no seu n.º 2 do artigo 5.º que o classificador geral e os modelos das fichas de cadastro e inventário e da conta patrimonial dos bens móveis do Território são aprovados por despacho do Governador, a publicar no Boletim Oficial de Macau.

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/98/M, de 30 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. São aprovados o classificador geral e os modelos das fichas de cadastro e inventário e da conta patrimonial dos bens móveis do Território, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/98/M, de 30 de Novembro.

    2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 22 de Janeiro de 1999. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.

    ———

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002, Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2002

    ANEXO I

    Classificador geral

    ANEXO II

    Ficha de cadastro e inventário

    ANEXO III

    Conta patrimonial dos bens móveis


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader