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Diploma:

Despacho n.º 14/GM/95

BO N.º:

18/1995

Publicado em:

1995.5.2

Página:

616

  • Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações construídas ao abrigo do Decreto-lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 13/93/M - Reformula e actualiza a regulamentação relativa aos contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revoga o Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
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  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho n.º 14/GM/95

    O Instituto de Habitação de Macau tem em curso um conjunto de desocupações de terrenos, actualmente ocupados por edificações informais, que se torna necessário efectuar para posterior reaproveitamento daqueles.

    Tem ainda alguns processos de desocupação de Centros de Habitação Temporária, onde se encontram alojadas, devido a variadas catástrofes, famílias provenientes de barracas e ainda edifícios do património do IHM cuja desocupação se torna necessário realizar, para posterior reaproveitamento dos terrenos ou dos próprios edifícios.

    Os referidos aproveitamentos apresentam características fundamentais para o desenvolvimento das zonas em que se inserem, nomeadamente para a construção de arruamentos e infra-estruturas e boa gestão do parque habitacional social e revestem-se de particular importância, não só para a população residente na zona, como também para a prossecução da política de habitação e de infra-estruturas definidas para o Território. A sua execução tem, pois, não só um carácter de urgência como de indiscutível interesse público.

    Considerando que não existem para venda, no mercado, habitações construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril, concluídas ou em conclusão;

    Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 18/91/M, de 25 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada, em 23 de Dezembro de 1991, pelo Decreto-Lei n.º 62/91/M, determino o seguinte:

    1. Fica o Instituto de Habitação de Macau autorizado a vender as habitações dos empreendimentos referidos no n.º 2, aos seguintes agregados familiares:

    - Residentes em habitações informais localizadas em terrenos onde se pretendam construir infra-estruturas ou que se insiram no programa de erradicação de barracas;
    - Residentes nos Centros de HabitaçãoTemporária do Patane, Areia Preta, Ilha Verde e Taipa e Centro de Sinistrados;
    - Residentes em edifícios património do IHM onde se pretendam executar obras de remodelação e recuperação.

    2. As habitações que podem ser vendidas àqueles agregados são as resultantes de contrapartidas dos seguintes contratos de desenvolvimento para habitação:

    a) Contrato de concessão do quarteirão D do aterro da Areia Preta à Companhia de Construção San Kin Wa, Lda., cuja regulamentação do contrato foi publicada em 16 de Março de 1992;

    b) Contrato de concessão do quarteirão 38, lote A, na Baixa da Taipa à Carlos - Sociedade de Construção e Investimento Predial, Lda., cujo despacho de autorização da concessão foi publicado em 29 de Dezembro de 1989;

    c) Contrato de concessão do quarteirão 38, lote B na Baixa da Taipa, assinado em 16 de Fevereiro de 1990, com a Empresa de Fomento Predial Lei Va Lda.;

    d) Contrato de concessão do lote HN do Bairro do hipódromo, à Júlio - Sociedade de Construção e Investimento Predial, Lda., cujo despacho de autorização da concessão foi publicado em 6 de Novembro de 1989;

    e) Contrato de concessão do lote HU do Bairro do Hipódromo à Companhia de Construção do Extremo Oriente, Lda., cujo despacho de autorização da concessão foi publicado em 29 de Dezembro de 1989;

    f) Contrato de concessão dos lotes HP e HQ do Bairro do Hipódromo à Sociedade de Construção e Fomento Predial Novo Macau, Lda., cujos despachos de autorização da concessão foram publicados em 29 de Dezembro de 1989;

    g) Contrato de concessão do quarteirão J do aterro da Areia Preta à Companhia de Construção San Kin Wa, Lda., cujo despacho de autorização da concessão foi publicado em 30 de Dezembro de 1988;

    h) Contrato de concessão de um terreno na Estrada Marginal da Ilha Verde à Soi Cheong - Companhia de Construção e Investimento, Lda., cujo despacho de autorização da concessão foi publicado em 29 de Dezembro de 1989;

    i) Contrato de concessão do lote 6 do Bairro do Hipódromo ao construtor civil Ng Fok, aliás Bosco Ng, cujo despacho de autorização da concessão foi publicado em 24 de Julho de 1989;

    j) Contrato de concessão do lote PS5 do Patane à Anabela - Sociedade de Construção e Investimento Predial, Lda., cujo despacho de autorização da concessão foi publicado em 11 de Março de 1991.

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

    a) Habitações referidas na alínea a) do número anterior;

    - T1 - MOP 120 928,00
    - T2 - MOP 151 316,00

    b) Habitações referidas na alínea b) do número anterior:

    - MOP 2 409,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «B»;

    c) Habitações referidas na alínea c) do número anterior:

    - MOP 2 200,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «A»;
    - MOP 2 409,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «B»;

    d) Habitações referidas na alínea d) do número anterior:

    - MOP 2 414,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «A»;
    - MOP 2 620,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «B»;

    e) Habitações referidas na alínea e) do número anterior:

    - MOP 2 570,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «B»;

    f) Habitações referidas na alínea f) do número anterior:

    - T2 - MOP 153 200,00
    - T3 - MOP 189 800,00

    g) Habitações referidas na alínea g) do número anterior:

    - T2 - MOP 170 500,00

    h) Habitações referidas na alínea h) do número anterior:

    - T1 - MOP 135 729,00
    - T2 - MOP 162 880,00

    i) Habitações referidas na alínea i) do número anterior:

    - T0 - MOP 123 000,00
    - T1 - MOP 137 100,00
    - T2 - MOP 158 200,00
    - T3 - MOP 179 300,00

    j) Habitações referidas na alínea j) do número anterior:

    - MOP 2 331,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «A»;
    - MOP 2 564,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «B».

    4. As condições de pagamento do preço das habitações são as seguintes:

    - 30% do preço na data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda;
    - 60% do preço na data da ocupação da habitação;
    - 10% do preço na data da celebração da escritura de compra e venda.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Abril de 1995.


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