Diploma:

Despacho n.º 131/GM/98

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.1.4

Página:

3

  • Aprova o modelo de impresso relativo ao pedido de autorização para queima de panchões e de licença de venda ambulante de panchões, foguetes e fogo-de-artifício e de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2018 - Aprova o modelo de impresso relativo ao pedido de licença de venda ambulante de panchões, foguetes e fogo-de-artifício, de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício e de autorização para queima de panchões.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 49/98/M - Estabelece o regime de venda, queima e lançamento de panchões, foguetes e fogo-de-artifício. — Revogações.
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  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - CORPO DE BOMBEIROS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2018

    Despacho n.º 131/GM/98

    O Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, que estabelece o regime de venda, queima e lançamento de panchões, foguetes e fogo-de-artifício, determina que é necessário proceder à publicação do modelo de impresso relativo ao pedido de autorização e de licença dessas actividades.

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    É aprovado o modelo de impresso relativo ao pedido de autorização para queima de panchões e de licença de venda ambulante de panchões, foguetes e fogo-de-artifício e de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício, anexo ao presente despacho.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Dezembro de 1998.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.

    ———

    ANEXO

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