Diploma:

Decreto-Lei n.º 93/88/M

BO N.º:

42/1988

Publicado em:

1988.10.17

Página:

4134

  • Substitui o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, constante do Decreto-Lei n.º 42/87/M, de 22 de Junho.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Portaria n.º 61/90/M - Substitui o mapa do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social de Macau.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 93/88/M

    de 17 de Outubro

    Dando cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/88/M, de 29 de Fevereiro;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O quadro de pessoal do Instituto de Acção, Social de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42/87/M, de 22 de Junho, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente diploma.

    Aprovado em 6 de Outubro de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


    Quadro de pessoal

    Número de lugares / Designação

    Pessoal de direcção e chefia
    1 Presidente
    1 Vice-Presidente
    4 Chefe de departamento
    2 Chefe de sector
    3 Chefe de secção
    Pessoal técnico
    21 Técnico principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    2 Técnico de informática principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    4 Educador de infância
    Pessoal técnico auxiliar
    3 Programador
    14 Técnico auxiliar de serviço social principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    3 Enfermeiro graduado e enfermeiro
    6 Auxiliar de educação
    9 Auxiliar técnico de 1.ª ou de 2.ª classe
    2 Operador de computadores de 2.ª classe
    5 Fiscal técnico de obras principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    2 Desenhador principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
    2 Agente de fiscalização (a)
    Pessoal administrativo
    2 Secretário
    28 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
    33 Escriturário-dactilógrafo
    3 Cobrador
    1 Escrevente de chinês (a)
    1 Fiel de armazém
    Pessoal operário
    15 Operário (b)
    1 Operário auxiliar (a)
    Pessoal dos serviços auxiliares
    4 Motorista de ligeiros (a)
    5 Encarregado de cantina
    7 Encarregado de refeitório
    12 Cozinheiro (a)
    2 Guarda (a)
    41 Servente (a)

    (a) Lugares a extinguir quando vagarem;

    (b) 1 lugar a preencher quando vagar o de operário auxiliar.


        

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