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Face à situação em que actualmente se encontra o sistema prisional e de reinserção social do Território, importa criar uma zona prisional especial no Estabelecimento Prisional de Coloane.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 30/94/M, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
4. O EPC pode celebrar protocolos com outras instituições nos domínios das actividades desenvolvidas pelos reclusos e do seu acolhimento e apoio após a libertação.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 12 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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