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Diploma: | Decreto-Lei n.º 76/89/M | BO N.º: | 45/1989 | Publicado em: | 1989.11.6 | Página: | 5973 | | |
| - Prorroga até 31 de Janeiro de 1990 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.Decreto-Lei n.º 2/90/M - Regula a entrada, permanência e fixação de residência no território de Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1796, de 5 de Julho de 1969, e os Decretos -Leis n.os. 21/83/M e 28/89/M, respectivamente, de 9 de Abril e 2 de Maio. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 28/89/M - Regula a entrada, permanência e fixação de residência no território de Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1796, de 5 de Julho de 1969, e o Decreto-Lei n.º 21/83/M, de 9 de Abril.Decreto-Lei n.º 76/89/M - Prorroga até 31 de Janeiro de 1990 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio. |
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Categorias relacionadas : | RESIDÊNCIA - REGIME GERAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 76/89/M
de 6 de Novembro
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
28/89/M, de 2 de Maio, com o
carácter acentuadamente inovador de que se reveste, tem exigido um esforço
de adaptação das estruturas encarregadas da sua execução.
Simultaneamente, têm vindo a decorrer trabalhos com vista à mais correcta
adequação daquele diploma às necessidades locais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo
15.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o
seguinte:
Artigo 1.º Fica prorrogada até 31 de Janeiro de 1990 a entrada em vigor
do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em 31 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.