Diploma:

Decreto-Lei n.º 7/81/M

BO N.º:

10/1981

Publicado em:

1981.3.7

Página:

288

  • Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 34.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961. (Substituição dos conservadores do Território).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 105/84/M - Aprova a lei orgânica dos serviços dos registos e do notariado. — Revoga os artigos 50.º a 53.º da Lei n.º 7/81/M, de 7 de Julho, e os Decretos-Leis n.os. 7/83/M e 8/83/M, de 29 de Janeiro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 7/81/M

    de 7 de Março

    Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 34.º do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:

    "2. Em Macau, a substituição de qualquer dos conservadores far-se-á pelo outro conservador, pelo respectivo ajudante ou pelo delegado do procurador da República, conforme for determinado pelo Procurador-Geral Adjunto".

    Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.


        

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