Diploma:

Decreto-Lei n.º 68/84/M

BO N.º:

27/1984

Publicado em:

1984.6.30

Página:

1407

  • Abre um crédito especial de $3 341 560,00, destinado a suportar os encargos dos Serviços de Identificação de Macau (SIM).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 62/83/M - Cria a Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 68/84/M - Abre um crédito especial de $3 341 560,00, destinado a suportar os encargos dos Serviços de Identificação de Macau (SIM).
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 68/84/M

    de 30 de Junho

    Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 62/83/M, de 30 de Dezembro, foi criada a Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau (SIM);

    Considerando haver toda a conveniência em dotar os Serviços de Identificação de Macau de meios financeiros para o seu regular funcionamento;

    Considerando que existem disponibilidades financeiras;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 3 341 560,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com as seguintes classificações e rubricas:

    CAPÍTULO 3.º-A

    Serviços de Identificação de Macau

    Despesas correntes:
    Artigo 101.º-A - Vencimentos e salários:
    1. Vencimentos $ 1 660 610,00
    2. Salários do pessoal dos quadros $ 74 970,00
    3. Salários do pessoal eventual $ 140 000,00

    $ 1 875 580,00

    Artigo 101.º-B - Subsídio de residência $ 112 000,00
    Artigo 101.º-C - Telefones individuais $ 6 000,00
    Artigo 101.º-D - Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos $ 11 000,00
    Artigo 101.º-E - Subsídio de família $ 107 100,00
    Artigo 101.º-F - Subsídio de Natal $ 267 940,00
    Artigo 101.º-G - Subsídio de férias $ 267 940,00
    Artigo 101.º-H - Remunerações por serviços auxiliares $ 50 000,00
    Artigo 101.º-I - Bens duradouros:
    1. Material de educação, cultura e recreio $ 2 000,00
    2. Equipamento de secretaria $ 20 000,00
    3. Outros bens duradouros $ 15 000,00

    $ 37 000,00

    Artigo 101.º-J - Bens não duradouros:
    1. Combustíveis e lubrificantes $ 10 500,00
    2. Consumos de secretaria $ 50 000,00
    3. Outros bens não duradouros $ 3 000,00

    $ 63 500,00

    Artigo 101.º-L - Conservação e aproveitamento de bens $ 2 000,00
    Artigo 101.º-M - Despesas gerais de funcionamento:
    1. Encargos próprios das instalações $ 80 000,00
    2. Comunicações $ 18 000,00
    3. Trabalhos especiais diversos $ 17 500,00
    4. Locação de bens $ 280 000,00

    $ 395 500,00

    Artigo 101.º-N - Outras despesas correntes:
    1. Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 2 000,00

    $ 2 000,00

    Despesas de capital:
    Artigo 101.º-O - Investimentos:
    1. Material de transporte $ 144 000,00

    $ 144 000,00

    $ 3 341 560,00

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito referido no artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

    Art. 3.º É elevada em $ 3 341 560,00, a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento de receita ordinária para o corrente ano económico.

    Art. 4.º São dotados, a partir de 1 de Junho do corrente ano, os seguintes lugares dos quadros de pessoal:

    CATEGORIAS - LETRAS

    Pessoal em comissão de serviço
    Quadro de direcção e chefia:
    1 Director de Serviços C
    3 Chefes de Repartição D
    Pessoal de nomeação
    a) Quadro técnico:
    Grupo I
    1 Técnico principal E
    1 Técnico de 1.ª classe F
    1 Técnico de 2.ª classe G
    b) Quadro informático:
    1 Técnico de informática principal E
    1 Técnico de informática de 1.ª classe F
    1 Técnico de informática de 2.ª classe G
    d) Quadro administrativo:
    1 Chefe de secretaria H
    4 Chefes de secção J
    5 Primeiros-oficiais L
    6 Segundos-oficiais N
    8 Terceiros-oficiais Q
    3 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
    4 Escriturários- dactilógrafos de 2.ª classe T
    6 Escriturários- dactilógrafos de 3.ª classe U
    Pessoal assalariado
    Quadro de serviços gerais:
    1 Condutor de automóveis de 1.ª classe R
    1 Servente de 1.ª classe Y
    2 Serventes de 2.ª classe Z

    Assinado em 28 de Junho de 1984.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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