Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 68/84/M
de 30 de Junho
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º
62/83/M, de 30 de Dezembro, foi
criada a Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau
(SIM);
Considerando haver toda a conveniência em dotar os Serviços de
Identificação de Macau de meios financeiros para o seu regular
funcionamento;
Considerando que existem disponibilidades financeiras;
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de
Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território
de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 3 341 560,00, que será
adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com
as seguintes classificações e rubricas:
CAPÍTULO 3.º-A
Serviços de Identificação de Macau
- Despesas correntes:
- Artigo 101.º-A - Vencimentos e salários:
- 1. Vencimentos $ 1 660 610,00
- 2. Salários do pessoal dos quadros $ 74 970,00
- 3. Salários do pessoal eventual $ 140 000,00
$ 1 875 580,00
- Artigo 101.º-B - Subsídio de residência $ 112 000,00
- Artigo 101.º-C - Telefones individuais $ 6 000,00
- Artigo 101.º-D - Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos
$ 11 000,00
- Artigo 101.º-E - Subsídio de família $ 107 100,00
- Artigo 101.º-F - Subsídio de Natal $ 267 940,00
- Artigo 101.º-G - Subsídio de férias $ 267 940,00
- Artigo 101.º-H - Remunerações por serviços auxiliares $ 50 000,00
- Artigo 101.º-I - Bens duradouros:
- 1. Material de educação, cultura e recreio $ 2 000,00
- 2. Equipamento de secretaria $ 20 000,00
- 3. Outros bens duradouros $ 15 000,00
$ 37 000,00
- Artigo 101.º-J - Bens não duradouros:
- 1. Combustíveis e lubrificantes $ 10 500,00
- 2. Consumos de secretaria $ 50 000,00
- 3. Outros bens não duradouros $ 3 000,00
$ 63 500,00
- Artigo 101.º-L - Conservação e aproveitamento de bens $ 2 000,00
- Artigo 101.º-M - Despesas gerais de funcionamento:
- 1. Encargos próprios das instalações $ 80 000,00
- 2. Comunicações $ 18 000,00
- 3. Trabalhos especiais diversos $ 17 500,00
- 4. Locação de bens $ 280 000,00
$ 395 500,00
- Artigo 101.º-N - Outras despesas correntes:
- 1. Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 2 000,00
$ 2 000,00
- Despesas de capital:
- Artigo 101.º-O - Investimentos:
- 1. Material de transporte $ 144 000,00
$ 144 000,00
$ 3 341 560,00
Art. 2.º Para contrapartida do crédito referido no artigo anterior, são
utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da
conta "Saldos das contas de anos findos".
Art. 3.º É elevada em $ 3 341 560,00, a previsão da receita do capítulo
13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas
de anos findos", do orçamento de receita ordinária para o corrente ano
económico.
Art. 4.º São dotados, a partir de 1 de Junho do corrente ano, os
seguintes lugares dos quadros de pessoal:
CATEGORIAS - LETRAS
- Pessoal em comissão de serviço
- Quadro de direcção e chefia:
- 1 Director de Serviços C
- 3 Chefes de Repartição D
- Pessoal de nomeação
- a) Quadro técnico:
- Grupo I
- 1 Técnico principal E
- 1 Técnico de 1.ª classe F
- 1 Técnico de 2.ª classe G
- b) Quadro informático:
- 1 Técnico de informática principal E
- 1 Técnico de informática de 1.ª classe F
- 1 Técnico de informática de 2.ª classe G
- d) Quadro administrativo:
- 1 Chefe de secretaria H
- 4 Chefes de secção J
- 5 Primeiros-oficiais L
- 6 Segundos-oficiais N
- 8 Terceiros-oficiais Q
- 3 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
- 4 Escriturários- dactilógrafos de 2.ª classe T
- 6 Escriturários- dactilógrafos de 3.ª classe U
- Pessoal assalariado
- Quadro de serviços gerais:
- 1 Condutor de automóveis de 1.ª classe R
- 1 Servente de 1.ª classe Y
- 2 Serventes de 2.ª classe Z
Assinado em 28 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Governador, Vasco de Almeida e Costa.