Diploma:

Decreto-Lei n.º 66/87/M

BO N.º:

43/1987

Publicado em:

1987.10.26

Página:

2783

  • Cancela a autorização concedida ao Banco do Brasil, S.A., com sede em Brasília.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 36/79/M - Autoriza o Banco Brasil, com sede em Brasília, a abrir uma agência em Macau com um capital inicial de $10 000 000,00 (dez milhões).
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  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 66/87/M

    de 26 de Outubro

    Pelo Decreto-Lei n.º 36/79/M, de 24 de Novembro, foi o Banco do Brasil, S.A., autorizado a abrir uma agência na cidade de Macau para o exercício da actividade bancária.

    Invocando motivos operacionais, decidiu agora o Banco encerrar a sua actividade no Território, pelo que veio requerer o cancelamento da autorização que lhe fora conferida pelo referido decreto-lei.

    Considerando que:

    - Através de contrato celebrado entre o Banco do Brasil e o Banco Nacional Ultramarino se encontram minimamente salvaguardados os interesses dos seus sujeitos activos e passivos em operações bancárias ainda em aberto;

    - E que o Instituto Emissor de Macau, E.P., deu parecer favorável ao requerido;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É cancelada a autorização concedida ao Banco do Brasil, S.A., com sede em Brasília, pelo Decreto-Lei n.º 36/79/M, de 24 de Novembro.

    Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

    Aprovado em 16 de Outubro de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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