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Diploma: | Decreto-Lei n.º 63/92/M | BO N.º: | 35/1992 | Publicado em: | 1992.8.31 | Página: | 3678 | | |
| - Adita uma receita, dota e rectifica várias rubricas e mapas do orçamento geral do Território para 1992 (OGT/92).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.Decreto-Lei n.º 64/91/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o ano económico de 1992.Decreto-Lei n.º 63/92/M - Adita uma receita, dota e rectifica várias rubricas e mapas do orçamento geral do Território para 1992 (OGT/92). |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 63/92/M
de 31 de Agosto
Considerando a necessidade de incorporar um conjunto de receitas, cuja
arrecadação deverá ultrapassar os valores inicialmente previstos;
Considerando a necessidade de reforçar e dotar algumas rubricas
orçamentais da tabela de despesas do orçamento vigente (OGT 92), no sentido
de, nomeadamente, propiciar a redistribuição das correspondentes receitas;
Considerando estarem, assim, criadas as condições que permitem o recurso
à figura de revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada
pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;
Considerando, finalmente, a necessidade de se procederem a algumas
rectificações nos mapas anexos ao Decreto-Lei
n.º 64/91/M, de 31 de
Dezembro.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau,
para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aditada à tabela da receita do orçamento geral do
Território para 1992 (OGT 92), a receita a seguir indicada, com a respectiva
previsão:
- 11-00-00-00 Activos financeiros
- 11-14-00-00 Empréstimo a médio e longo prazo - Outros sectores
- 11-14-01-00 Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.- Amortizações $ 15 000 000,00
Art. 2.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das
seguintes rubricas da tabela de receita do OGT 92:
- 01-01-02-00 Imposto profissional $ 40 000 000,00
- 01-01-03-00 Contribuição predial urbana $ 10 000 000,00
- 01-01-04-00 Imposto complementar $ 30 000 000,00
- 01-01-05-01 Renda $ 230 000 000,00
- 01-02-02-00 Sisa $ 125 000 000,00
- 02-03-02-04 Selo de verba $ 7 500 000,00
- 02-03-02-05 Selo de conhecimento de cobrança $ 7 500 000,00
- 04-11-00-00 Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 1 500 000
000,00
- 14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 31 000 000,00
- $ 1 981 000 000,00
Art. 3.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela
económica do OGT 92:
CAPÍTULO 03
Serviço de Administração e Função Pública
02-03-09-00-04 Encargos com as Eleições Locais
CAPÍTULO 11
Pensões e reformas
- 01-04-07-00-08 Pagamento de pensões a 3 tipús (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 27/92/M, de 25 de Maio)
- 01-04-07-00-14 Previdência social - abonos diversos
- 01-04-08-00-01 Padroado do Oriente - pensões de aposentação
- 01-04-08-00-02 Padroado do Oriente - prémio de antiguidade
- 01-04-08-00-03 Padroado do Oriente - subsídio de família
- 01-04-08-00-04 Padroado do Oriente - subsídio de 14.º mês
- 01-04-08-00-05 Padroado do Oriente - subsídio de Natal
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
- 04-01-02-00-15 Fundo de Pensões - comparticipações (anos anteriores - 1991)
- 04-01-03-00-02 Leal Senado - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança)
- 04-01-03-00-10 Câmara Municipal das Ilhas - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança)
- 04-01-05-00-29 Universidade de Macau
- 04-01-05-00-30 Instituto Politécnico de Macau
- 04-04-00-00-17 Contribuição do território de Macau para Organismos Internacionais
Art. 4.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $1 996 000 000,00,
destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do
orçamento geral do Território para 1992 (OGT 92):
CAPÍTULO 01 - DIVISÃO 01
Governo de Macau
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 560 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 100 000,00
CAPÍTULO 01 - DIVISÃO 04
Secretaria do Conselho Consultivo do Governo
- 01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 506 070,00
CAPÍTULO 01 - DIVISÃO 05
Padroado do Oriente
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 18 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 3 000,00
- 04-02-00-00-01 Subsídio para a manutenção do pessoal missionário, nos
termos da alínea a) da regra 6.ª do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial
n.º 4, de 28 de Junho de 1952 $ 199 920,00
- 04-02-00-00-02 Para pagamento de possíveis diferenças cambiais dos vencimentos dos missionários colocados na Missão
de Malaca e Singapura $ 68 150,00
CAPÍTULO 03
Serviço de Administração e Função Pública
- 02-03-09-00-04 Encargos com as Eleições Locais $ 500 000,00
- 04-04-00-00-01 Plano de Estudos em Portugal $ 1 212 000,00
CAPÍTULO 04
Serviços de Assuntos Chineses
- 01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 49 400,00
- 01-01-02-01-02 Alunos da Escola Técnica $ 588 350,00
- 01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 865 600,00
- 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 166 600,00
CAPÍTULO 11
Pensões e reformas
- 01-04-03-00 Subsídio de Natal - classes inactivas $ 2 130 000,00
- 01-04-04-00 Pensões de aposentação e reforma $ 10 565 000,00
- 01-04-06-00 Pensões de sobrevivência $ 1 782 000,00
- 01-04-07-00-08 Pagamento de pensões a 3 tipús (n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 27/92M, de 25 de Maio) $ 43 320,00
- 01-04-07-00-14 Previdência social - abonos diversos $ 10 000,00
- 01-04-08-00-01 Padroado do Oriente - pensões de aposentação $ 840 000,00
- 01-04-08-00-02 Padroado do Oriente - prémio de antiguidade $ 153 900,00
- 01-04-08-00-03 Padroado do Oriente - subsídio de família $ 600,00
- 01-04-08-00-04 Padroado do Oriente - subsídio de 14.º mês $ 90 000,00
- 01-04-08-00-05 Padroado do Oriente - subsídio de Natal $ 104 000,00
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
- 02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 1 500 000,00
- 02-03-04-00 Locação de bens $ 9 430 190,00
- 04-01-01-00-13 Instituto Cultural de Macau $ 3 400 000,00
- 04-01-01-00-14 Instituto dos Desportos - subsídio anual $ 870 000,00
- 04-01-02-00-08 Fundo de Pensões - comparticipações $ 16 408 100,00
- 04-01-02-00-15 Fundo de Pensões - comparticipações (anos anteriores - 1991) $ 36 421 160,00
- 04-01-03-00-02 Leal Senado - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) $ 59 292 280,00
- 04-01-03-00-03 Câmara Municipal das Ilhas - subsídio anual de compensação $ 5 418 720,00
- 04-01-03-00-09 Leal Senado - subsídio de compensação $ 10 191 500,00
- 04-01-03-00-10 Câmara Municipal das Ilhas - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) $ 1 210 050,00
- 04-01-05-00-27 Fundo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau $ 750 000 000,00 04-01-05-00-29 Universidade de Macau $ 8 221
810,00
- 04-01-05-00-30 Instituto Politécnico de Macau $ 10 046 870,00
- 04-04-00-00-08 Missão de Macau em Lisboa $ 1 487 680,00
- 04-04-00-00-17 Contribuição do território de Macau para Organismos Internacionais $ 120 000,00
- 05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 784 928 890,00
- 08-03-00-00-02 Comparticipação em sociedades $ 233 310 000,00
CAPÍTULO 19
Serviços de Economia
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 400 000,00
- 01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 7 000,00
- 01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 135 000,00
- 01-01-04-01 Salários do pessoal do quadro $ 140 000,00
- 01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 1 350 000,00
- 01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 78 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 1 300 000,00
- 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 50 000,00
- 01-02-06-00 Subsídio de residência $ 18 000,00
CAPÍTULO 26
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 2 300 000,00
CAPÍTULO 28 - DIVISÃO 01
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau - Direcção
dos Serviços
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 18 600 000,00
- 01-01-04-01 Salários do pessoal dos quadros $ 30 000,00
- 01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 1 200 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 3 100 000,00
- 02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 150 000,00
CAPÍTULO 29
Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego
- 01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 600 000,00
- 01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 650 000,00
CAPÍTULO 32
Directoria da Polícia Judiciária
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 597 440,00
- 01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 29 000,00
- 01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 432 640,00
- 01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 1 095 040,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 418 440,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 153 840,00
- 01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 1 161 600,00
- 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 59 600,00
- 01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 5 040,00
- 01-02-06-00 Subsídio de residência $ 287 000,00
- 01-05-01-00 Subsídio de família $ 67 000,00
- 01-05-02-00 Abonos diversos - previdência social $ 42 000,00
CAPÍTULO 33
Centro de Atendimento e Informação ao Público
- 01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 60 200,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 01
Direcção de Serviços de Justiça - Serviços de Justiça
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 400 000,00
- 01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 270 000,00
- 01-01-04-01 Salários do pessoal do quadro $ 130 000,00
- 01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 1 900 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 300 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 300 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 02
Direcção de Serviços de Justiça - Tribunal de Competência Genérica
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 250 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 21 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 21 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 03
Direcção de Serviços de Justiça - Tribunal de Instrução Criminal
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 270 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 22 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 22 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 04
Direcção de Serviços de Justiça - Tribunal Administrativo
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 140 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 12 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 12 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 05
Direcção de Serviços de Justiça - Serviços do Ministério Público
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 650 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 06
Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória do Registo Predial
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 130 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 11 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 11 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 07
Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória dos Registos
Comercial e Automóvel de Macau
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 120 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 08
Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória do Registo de
Nascimentos
- 01 -01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 150 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 13 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 13 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 09
Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória do Registo de
Casamentos e Óbitos
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 130 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 11 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 11 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 11
Direcção de Serviços de Justiça - Primeiro Cartório Notarial de Macau
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 100 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00
CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 12
Direcção de Serviços de Justiça - Segundo Cartório Notarial de Macau
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 100 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00
CAPÍTULO 34-DIVISÃO 13
Direcção de Serviços de Justiça - Cartório Notarial das Ilhas
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 60 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 5 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 5 000,00
Art. 5.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo
anterior, são utilizados os recursos a que se referem os artigos 1.º e 2.º
deste diploma.
Art. 6.º São rectificadas, por terem saído incorrectas, as
designações, classificações e dotações das rubricas e dos mapas do OGT
92, posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 64/91/M, de 31 de Dezembro, que
constam no documento anexo, assinado pelo director dos Serviços de Finanças,
e que faz parte integrante deste diploma.
Aprovado em 21 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
ANEXO
Rectificações
Orçamento da receita
- (pág. 5144)
- Há a acrescentar a rubrica
- "07-10-14-01 - Honorários por serviços clínicos e outros prestados
a particulares (24)"
- (pág. 5145)
- Há a acrescentar as seguintes rubricas, no capítulo das
Contas de ordem
- "15-25-00-00 - Autoridade de Aviação Civil de Macau"
- "15-26-00-00 - Instituto de Promoção do Investimento em Macau"
- "15-27-00-00 - Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade
Administrativa"
Valores correspondentes na tabela de despesa
- (pág. 5146)
- Onde se lê:
- "(2) 12-00 04-01-01-00-02"
- deve ler-se:
- "(2) 12-00 04-01-02-00-02"
- Onde se lê:
- "(6) 12-00 04-01-01-00-22"
- deve ler-se:
- "(6) 12-00 04-01-01-00-21"
- Onde se lê:
- "(15) 12-00 04-01-01-00-16"
- deve ler-se:
- "(15) 12-00 04-01-01-00-15"
Orçamento da despesa
Capítulo 03 - Serviço de Administração e Função Pública
- (pág. 5182)
- Onde se lê:
- "05-04-00-00-01 - Viaturas $ 700 000,00"
- deve ler-se:
- "05-04-00-00-01 - Encargos com a actualização de recenseamento
eleitoral $ 700 000,00"
Capítulo 05 - Serviços de Educação
Divisão 03 - Ensino Primário e Pré-Escolar
- (pág. 5195)
- Onde se lê:
- "02-03-07-00-01 - Outros encargos de transportes e comunicações $
100 000,00"
- deve ler-se:
- "02-03-07-00-01 - Para publicações diversas $ 100 000,00"
Capítulo 10 - Encargos da dívida pública
- (pág. 5221)
- Onde se lê:
- "09-02-04-00-04 - Amortização do empréstimo de Esc: 150 000 000$00
- (14.ª e 15.ª semestralidades) $ 1 965 000,00"
- deve ler-se:
- "09-02-04-00-04 - Amortização do empréstimo de Esc: 150 000 000$00
- (18.ª e 19.ª semestralidades) $ 1 965 000,00"
- Onde se lê:
- "09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000
(3.ª anuidade)"
- deve ler-se:
- "09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000
(4.ª anuidade)"
Capítulo 12 - Despesas comuns
- (pág. 5226)
- Onde se lê:
- "04-01-01-00-21 - Instituto de Promoção do Investimento de Macau $ 5
180 000,00"
- deve ler-se:
- "04-01-01-00-22 - Instituto de Promoção do Investimento em Macau(20)
$ 5 180 000,00
- Onde se lê:
- "04-01-01-00-22 - Autoridade de Aviação Civil de Macau $ 24 116
200,00"
- deve ler-se:
- "04-01-01-00-23 - Autoridade de Aviação Civil de Macau $ 24 116
200,00"
- Onde se lê:
- "04-01-01-00-23 - Alto-Comissariado contra a Corrupção e a
Ilegalidade Administrativa $ 10 000 000,00"
- deve ler-se:
- "04-01-01-00-24 - Alto-Comissariado contra a Corrupção e a
Ilegalidade Administrativa $ 10 000 000,00"
- (pág. 5228)
- Verbas correspondentes da tabela da receita
- Há a acrescentar a notação de receita consignada
- "(20) 02-03-11-00"
Capítulo 18 - Serviços de Identificação de Macau
- (pág. 5231)
- Onde se lê:
- "07-10-00-00 - Maquinaria e equipamento $ 100 000,00"
- deve ler-se:
- "07-09-00-00 - Material de transporte $ 100 000,00"
Capítulo 22 - Serviços Meteorológicos e Geofísicos
- (pág. 5241)
- Onde se lê:
- "05-02-03-00 - Imóveis $ 3 000,00"
- deve ler-se:
- "05-02-01-00 - Pessoal $ 3 000,00"
Capítulo 34 - Direcção de Serviços de Justiça
Divisão 15 - Gabinete para os Assuntos Legislativos
- (pág. 5316)
- Onde se lê:
- "05-04-00-00-01 - Viaturas $ 5 000,00"
- deve ler-se:
- "05-04-00-00-01 -Encargos com I Encontro sobre o Direito de Macau e a Transição $ 5 000,00"
O quadro de pessoal das Forças de Segurança de Macau, publicado nas
páginas 5274, 5275 e 5276, é substituído pelo seguinte:
CAPÍTULO - 28 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
DIVISÃO - 01 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS
Designação Funcional Lugares
COMANDO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
- Oficiais:
- Comandante - Coronel do Exército 1
- Segundo-Comandante - Coronel do Exército ou Capitão-de-mar-e-guerra da Armada 1
- Chefe do Estado-Maior - Tenente-Coronel 1
- Chefe da Divisão de Pessoal e Logística - Major do Exército ou Tenente-Coronel do Exército 1
- Chefe da Divisão de Operações e Informações - Major ou Tenente-Coronel
do Exército 1
- Chefe da Divisão de Administração - Major do Exército 1
- Chefe do Serviço de Infra-Estruturas - Major do Exército 1
- Oficiais adjuntos:
- Capitão-Tenente da Armada/Major do Exército/Primeiro-Tenente da Armada ou Capitão do Exército 10
- Sargentos:
- Sargento do Exército 30
- Sargento da Armada 2
- Praças:
- Primeiro-cabo readmitido do Exército 17
- Cabo do Q.P. da Armada 4
- Marinheiro do Q.P. da Armada 3
CORPO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
- Oficiais do Exército:
- Comandante - Tenente-Coronel do Exército 1
- Segundo-comandante - Major do Exército 1
- Chefe do Estado-Maior - Major do Exército 1
- Adjunto - Major ou Capitão do Exército 6
AGENTES DA POLÍCIA: (a)
- I - Quadro geral
- A - Agentes masculinos
- Comandante de secção 6
- Comissário-chefe 11
- Comissário 24
- Chefe 65
- Subchefe 138
- Guarda-ajudante 267
- Guarda 2037
- B - Agentes femininos
- Comandante de secção 1
- Comissário-chefe 2
- Comissário 2
- Chefe 9
- Subchefe 25
- Guarda-ajudante 66
- Guarda 240
- II - Quadro do pessoal músico
- Carreira de músico:
- Chefe 4
- Subchefe 12
- Guarda-ajudante 37
- Guarda 52 b)
- III - Quadro do pessoal mecânico
- Carreira de mecânico:
- Chefe 1
- Subchefe 4
- Guarda-ajudante 9
- Guarda 19
- IV - Quadro do pessoal radiomontador
- Carreira de radiomontador:
- Chefe 1
- Subchefe 3
- Guarda-ajudante 5
- Guarda 9
POLÍCIA MARÍTIMA E FISCAL
- Pessoal da Armada
- Comandante - Capitão-de-Fragata ou Capitão-Tenente da classe M 1
- Segundo-Comandante - Capitão-Tenente da classe M 1
- Chefe do Estado-Maior - Capitão-Tenente ou Primeiro-Tenenteda classe M -
- Adjunto - Capitão-Tenente ou Primeiro-Tenente das classes M, MQ, FZ ou SE
2
- Primeiro-Sargento da Armada 3
- Cabo ou Primeiro Marinheiro da Armada 5
AGENTES DA POLÍCIA (c)
- I - Quadro geral
- A - Agentes masculinos:
- Comissário principal 4
- Comissário-chefe 4
- Comissário 7
- Chefe 23
- Subchefe 61
- Guarda de 1.ª classe 175
- Guarda 582
- B - Agentes femininos:
- Comissário principal 1
- Comissário-chefe 1
- Comissário 2
- Chefe 3
- Subchefe 7
- Guarda de 1.ª classe 15
- Guarda 60
- II - Quadro de mecânico
- Carreira de mecânico:
- Chefe 1
- Subchefe 2
- Guarda de 1.ª classe 10
- Guarda 18
CORPO DE BOMBEIROS (c)
- Comandante 1
- Segundo-comandante 1
- Carreira do Corpo de Bombeiros:
- Chefe-ajudante 4
- Chefe de primeira 6
- Chefe 15
- Subchefe 52
- Bombeiro-ajudante 100
- Bombeiro 470
CENTRO DE INSTRUÇÃO CONJUNTO
- Oficiais:
- Major Q.A. do Exército 1
- Capitão Q.A. do Exército 2
- Sargentos:
- Sargento-Ajudante Q.A. do Exército 2
- Primeiro-Sargento Q.A. do Exército 4
- Primeiro-Sargento da Armada 2
- Praças:
- Primeiro-Cabo do Exército 10
- Marinheiro de Comunicações 2
(a) Lugares fixados para 1991, conforme o Decreto-Lei n.º 67/90/M, de 12
de Novembro, e rectificação publicada no B.O. 49, de 3 de Dezembro, a pág.
4131.
- (b) 37 a extinguir quando vagarem.
- (c) Lugares fixados para 1991, conforme o Decreto-Lei n.º 67/90/M, de 12 de
Novembro.
CAPÍTULO - 28 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
DIVISÃO - 01 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS
Quadro de pessoal Civil
- a) Lugares a extinguir quando vagarem.
- b) 3 lugares a extinguir quando vagarem.
CAPÍTULO 28 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Quadro de pessoal militarizado
- Posto — Cargos e carreiras Lugares
- Intendente — Director 1
- Intendente/Subintendente — Subdirector para a área administrativa 1
- Subintendente — Subdirector para a área do ensino 1
- Subintendente — Comandante do Corpo de Alunos 1
- Subintendente — Chefe do Departamento dos Serviços Gerais 1
- Comissário 2
- Subcomissário 6
- Chefe a) 5
- Subchefe 5
- Guarda-Ajudante/Guarda de 1.ª classe 4
- Guarda/Bombeiro 6
a) 1 do quadro de pessoal mecânico do Corpo de Polícia de Segurança
Pública.
Quadro de pessoal civil
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Pel' O Director dos Serviços de Finanças, Fernando Medeiros, subdirector.