Diploma:

Decreto-Lei n.º 63/92/M

BO N.º:

35/1992

Publicado em:

1992.8.31

Página:

3678

  • Adita uma receita, dota e rectifica várias rubricas e mapas do orçamento geral do Território para 1992 (OGT/92).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 64/91/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o ano económico de 1992.
  • Decreto-Lei n.º 63/92/M - Adita uma receita, dota e rectifica várias rubricas e mapas do orçamento geral do Território para 1992 (OGT/92).
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 63/92/M

    de 31 de Agosto

    Considerando a necessidade de incorporar um conjunto de receitas, cuja arrecadação deverá ultrapassar os valores inicialmente previstos;

    Considerando a necessidade de reforçar e dotar algumas rubricas orçamentais da tabela de despesas do orçamento vigente (OGT 92), no sentido de, nomeadamente, propiciar a redistribuição das correspondentes receitas;

    Considerando estarem, assim, criadas as condições que permitem o recurso à figura de revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

    Considerando, finalmente, a necessidade de se procederem a algumas rectificações nos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 64/91/M, de 31 de Dezembro.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditada à tabela da receita do orçamento geral do Território para 1992 (OGT 92), a receita a seguir indicada, com a respectiva previsão:

    11-00-00-00 Activos financeiros
    11-14-00-00 Empréstimo a médio e longo prazo - Outros sectores
    11-14-01-00 Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.- Amortizações $ 15 000 000,00

    Art. 2.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das seguintes rubricas da tabela de receita do OGT 92:

    01-01-02-00 Imposto profissional $ 40 000 000,00
    01-01-03-00 Contribuição predial urbana $ 10 000 000,00
    01-01-04-00 Imposto complementar $ 30 000 000,00
    01-01-05-01 Renda $ 230 000 000,00
    01-02-02-00 Sisa $ 125 000 000,00
    02-03-02-04 Selo de verba $ 7 500 000,00
    02-03-02-05 Selo de conhecimento de cobrança $ 7 500 000,00
    04-11-00-00 Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 1 500 000 000,00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 31 000 000,00
    $ 1 981 000 000,00

    Art. 3.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela económica do OGT 92:

    CAPÍTULO 03

    Serviço de Administração e Função Pública

    02-03-09-00-04 Encargos com as Eleições Locais

    CAPÍTULO 11

    Pensões e reformas

    01-04-07-00-08 Pagamento de pensões a 3 tipús (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/92/M, de 25 de Maio)
    01-04-07-00-14 Previdência social - abonos diversos
    01-04-08-00-01 Padroado do Oriente - pensões de aposentação
    01-04-08-00-02 Padroado do Oriente - prémio de antiguidade
    01-04-08-00-03 Padroado do Oriente - subsídio de família
    01-04-08-00-04 Padroado do Oriente - subsídio de 14.º mês
    01-04-08-00-05 Padroado do Oriente - subsídio de Natal

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns

    04-01-02-00-15 Fundo de Pensões - comparticipações (anos anteriores - 1991)
    04-01-03-00-02 Leal Senado - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança)
    04-01-03-00-10 Câmara Municipal das Ilhas - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança)
    04-01-05-00-29 Universidade de Macau
    04-01-05-00-30 Instituto Politécnico de Macau
    04-04-00-00-17 Contribuição do território de Macau para Organismos Internacionais

    Art. 4.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $1 996 000 000,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1992 (OGT 92):

    CAPÍTULO 01 - DIVISÃO 01

    Governo de Macau

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 560 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 100 000,00

    CAPÍTULO 01 - DIVISÃO 04

    Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 506 070,00

    CAPÍTULO 01 - DIVISÃO 05

    Padroado do Oriente

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 18 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 3 000,00
    04-02-00-00-01 Subsídio para a manutenção do pessoal missionário, nos termos da alínea a) da regra 6.ª do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 4, de 28 de Junho de 1952 $ 199 920,00
    04-02-00-00-02 Para pagamento de possíveis diferenças cambiais dos vencimentos dos missionários colocados na Missão de Malaca e Singapura $ 68 150,00

    CAPÍTULO 03

    Serviço de Administração e Função Pública

    02-03-09-00-04 Encargos com as Eleições Locais $ 500 000,00
    04-04-00-00-01 Plano de Estudos em Portugal $ 1 212 000,00

    CAPÍTULO 04

    Serviços de Assuntos Chineses

    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 49 400,00
    01-01-02-01-02 Alunos da Escola Técnica $ 588 350,00
    01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 865 600,00
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 166 600,00

    CAPÍTULO 11

    Pensões e reformas

    01-04-03-00 Subsídio de Natal - classes inactivas $ 2 130 000,00
    01-04-04-00 Pensões de aposentação e reforma $ 10 565 000,00
    01-04-06-00 Pensões de sobrevivência $ 1 782 000,00
    01-04-07-00-08 Pagamento de pensões a 3 tipús (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/92M, de 25 de Maio) $ 43 320,00
    01-04-07-00-14 Previdência social - abonos diversos $ 10 000,00
    01-04-08-00-01 Padroado do Oriente - pensões de aposentação $ 840 000,00
    01-04-08-00-02 Padroado do Oriente - prémio de antiguidade $ 153 900,00
    01-04-08-00-03 Padroado do Oriente - subsídio de família $ 600,00
    01-04-08-00-04 Padroado do Oriente - subsídio de 14.º mês $ 90 000,00
    01-04-08-00-05 Padroado do Oriente - subsídio de Natal $ 104 000,00

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns

    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 1 500 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 9 430 190,00
    04-01-01-00-13 Instituto Cultural de Macau $ 3 400 000,00
    04-01-01-00-14 Instituto dos Desportos - subsídio anual $ 870 000,00
    04-01-02-00-08 Fundo de Pensões - comparticipações $ 16 408 100,00
    04-01-02-00-15 Fundo de Pensões - comparticipações (anos anteriores - 1991) $ 36 421 160,00
    04-01-03-00-02 Leal Senado - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) $ 59 292 280,00
    04-01-03-00-03 Câmara Municipal das Ilhas - subsídio anual de compensação $ 5 418 720,00
    04-01-03-00-09 Leal Senado - subsídio de compensação $ 10 191 500,00
    04-01-03-00-10 Câmara Municipal das Ilhas - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) $ 1 210 050,00
    04-01-05-00-27 Fundo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau $ 750 000 000,00 04-01-05-00-29 Universidade de Macau $ 8 221 810,00
    04-01-05-00-30 Instituto Politécnico de Macau $ 10 046 870,00
    04-04-00-00-08 Missão de Macau em Lisboa $ 1 487 680,00
    04-04-00-00-17 Contribuição do território de Macau para Organismos Internacionais $ 120 000,00
    05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 784 928 890,00
    08-03-00-00-02 Comparticipação em sociedades $ 233 310 000,00

    CAPÍTULO 19

    Serviços de Economia

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 400 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 7 000,00
    01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 135 000,00
    01-01-04-01 Salários do pessoal do quadro $ 140 000,00
    01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 1 350 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 78 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 1 300 000,00
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 50 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 18 000,00

    CAPÍTULO 26

    Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 2 300 000,00

    CAPÍTULO 28 - DIVISÃO 01

    Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau - Direcção dos Serviços

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 18 600 000,00
    01-01-04-01 Salários do pessoal dos quadros $ 30 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 1 200 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 3 100 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 150 000,00

    CAPÍTULO 29

    Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego

    01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 600 000,00
    01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 650 000,00

    CAPÍTULO 32

    Directoria da Polícia Judiciária

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 597 440,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 29 000,00
    01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 432 640,00
    01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 1 095 040,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 418 440,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 153 840,00
    01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 1 161 600,00
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 59 600,00
    01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 5 040,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 287 000,00
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 67 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos - previdência social $ 42 000,00

    CAPÍTULO 33

    Centro de Atendimento e Informação ao Público

    01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 60 200,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 01

    Direcção de Serviços de Justiça - Serviços de Justiça

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 400 000,00
    01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 270 000,00
    01-01-04-01 Salários do pessoal do quadro $ 130 000,00
    01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 1 900 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 300 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 300 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 02

    Direcção de Serviços de Justiça - Tribunal de Competência Genérica

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 250 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 21 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 21 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 03

    Direcção de Serviços de Justiça - Tribunal de Instrução Criminal

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 270 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 22 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 22 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 04

    Direcção de Serviços de Justiça - Tribunal Administrativo

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 140 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 12 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 12 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 05

    Direcção de Serviços de Justiça - Serviços do Ministério Público

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 650 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 06

    Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória do Registo Predial

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 130 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 11 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 11 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 07

    Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória dos Registos

    Comercial e Automóvel de Macau

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 120 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 08

    Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória do Registo de Nascimentos

    01 -01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 150 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 13 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 13 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 09

    Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 130 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 11 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 11 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 11

    Direcção de Serviços de Justiça - Primeiro Cartório Notarial de Macau

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 100 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00

    CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 12

    Direcção de Serviços de Justiça - Segundo Cartório Notarial de Macau

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 100 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00

    CAPÍTULO 34-DIVISÃO 13

    Direcção de Serviços de Justiça - Cartório Notarial das Ilhas

    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 60 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 5 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 5 000,00

    Art. 5.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se referem os artigos 1.º e 2.º deste diploma.

    Art. 6.º São rectificadas, por terem saído incorrectas, as designações, classificações e dotações das rubricas e dos mapas do OGT 92, posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 64/91/M, de 31 de Dezembro, que constam no documento anexo, assinado pelo director dos Serviços de Finanças, e que faz parte integrante deste diploma.

    Aprovado em 21 de Agosto de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO

    Rectificações

    Orçamento da receita

    (pág. 5144)
    Há a acrescentar a rubrica
    "07-10-14-01 - Honorários por serviços clínicos e outros prestados a particulares (24)"
    (pág. 5145)
    Há a acrescentar as seguintes rubricas, no capítulo das

    Contas de ordem

    "15-25-00-00 - Autoridade de Aviação Civil de Macau"
    "15-26-00-00 - Instituto de Promoção do Investimento em Macau"
    "15-27-00-00 - Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa"

    Valores correspondentes na tabela de despesa

    (pág. 5146)
    Onde se lê:
    "(2) 12-00 04-01-01-00-02"
    deve ler-se:
    "(2) 12-00 04-01-02-00-02"
    Onde se lê:
    "(6) 12-00 04-01-01-00-22"
    deve ler-se:
    "(6) 12-00 04-01-01-00-21"
    Onde se lê:
    "(15) 12-00 04-01-01-00-16"
    deve ler-se:
    "(15) 12-00 04-01-01-00-15"

    Orçamento da despesa

    Capítulo 03 - Serviço de Administração e Função Pública

    (pág. 5182)
    Onde se lê:
    "05-04-00-00-01 - Viaturas $ 700 000,00"
    deve ler-se:
    "05-04-00-00-01 - Encargos com a actualização de recenseamento eleitoral $ 700 000,00"

    Capítulo 05 - Serviços de Educação

    Divisão 03 - Ensino Primário e Pré-Escolar

    (pág. 5195)
    Onde se lê:
    "02-03-07-00-01 - Outros encargos de transportes e comunicações $ 100 000,00"
    deve ler-se:
    "02-03-07-00-01 - Para publicações diversas $ 100 000,00"

    Capítulo 10 - Encargos da dívida pública

    (pág. 5221)
    Onde se lê:
    "09-02-04-00-04 - Amortização do empréstimo de Esc: 150 000 000$00
    (14.ª e 15.ª semestralidades) $ 1 965 000,00"
    deve ler-se:
    "09-02-04-00-04 - Amortização do empréstimo de Esc: 150 000 000$00
    (18.ª e 19.ª semestralidades) $ 1 965 000,00"
    Onde se lê:
    "09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000 (3.ª anuidade)"
    deve ler-se:
    "09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000 (4.ª anuidade)"

    Capítulo 12 - Despesas comuns

    (pág. 5226)
    Onde se lê:
    "04-01-01-00-21 - Instituto de Promoção do Investimento de Macau $ 5 180 000,00"
    deve ler-se:
    "04-01-01-00-22 - Instituto de Promoção do Investimento em Macau(20) $ 5 180 000,00
    Onde se lê:
    "04-01-01-00-22 - Autoridade de Aviação Civil de Macau $ 24 116 200,00"
    deve ler-se:
    "04-01-01-00-23 - Autoridade de Aviação Civil de Macau $ 24 116 200,00"
    Onde se lê:
    "04-01-01-00-23 - Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa $ 10 000 000,00"
    deve ler-se:
    "04-01-01-00-24 - Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa $ 10 000 000,00"
    (pág. 5228)
    Verbas correspondentes da tabela da receita
    Há a acrescentar a notação de receita consignada
    "(20) 02-03-11-00"

    Capítulo 18 - Serviços de Identificação de Macau

    (pág. 5231)
    Onde se lê:
    "07-10-00-00 - Maquinaria e equipamento $ 100 000,00"
    deve ler-se:
    "07-09-00-00 - Material de transporte $ 100 000,00"

    Capítulo 22 - Serviços Meteorológicos e Geofísicos

    (pág. 5241)
    Onde se lê:
    "05-02-03-00 - Imóveis $ 3 000,00"
    deve ler-se:
    "05-02-01-00 - Pessoal $ 3 000,00"

    Capítulo 34 - Direcção de Serviços de Justiça

    Divisão 15 - Gabinete para os Assuntos Legislativos

    (pág. 5316)
    Onde se lê:
    "05-04-00-00-01 - Viaturas $ 5 000,00"
    deve ler-se:
    "05-04-00-00-01 -Encargos com I Encontro sobre o Direito de Macau e a Transição $ 5 000,00"

    O quadro de pessoal das Forças de Segurança de Macau, publicado nas páginas 5274, 5275 e 5276, é substituído pelo seguinte:

    CAPÍTULO - 28 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

    DIVISÃO - 01 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS

    Designação Funcional Lugares

    COMANDO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

    Oficiais:
    Comandante - Coronel do Exército 1
    Segundo-Comandante - Coronel do Exército ou Capitão-de-mar-e-guerra da Armada 1
    Chefe do Estado-Maior - Tenente-Coronel 1
    Chefe da Divisão de Pessoal e Logística - Major do Exército ou Tenente-Coronel do Exército 1
    Chefe da Divisão de Operações e Informações - Major ou Tenente-Coronel do Exército 1
    Chefe da Divisão de Administração - Major do Exército 1
    Chefe do Serviço de Infra-Estruturas - Major do Exército 1
    Oficiais adjuntos:
    Capitão-Tenente da Armada/Major do Exército/Primeiro-Tenente da Armada ou Capitão do Exército 10
    Sargentos:
    Sargento do Exército 30
    Sargento da Armada 2
    Praças:
    Primeiro-cabo readmitido do Exército 17
    Cabo do Q.P. da Armada 4
    Marinheiro do Q.P. da Armada 3

    CORPO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

    Oficiais do Exército:
    Comandante - Tenente-Coronel do Exército 1
    Segundo-comandante - Major do Exército 1
    Chefe do Estado-Maior - Major do Exército 1
    Adjunto - Major ou Capitão do Exército 6

    AGENTES DA POLÍCIA: (a)

    I - Quadro geral
    A - Agentes masculinos
    Comandante de secção 6
    Comissário-chefe 11
    Comissário 24
    Chefe 65
    Subchefe 138
    Guarda-ajudante 267
    Guarda 2037
    B - Agentes femininos
    Comandante de secção 1
    Comissário-chefe 2
    Comissário 2
    Chefe 9
    Subchefe 25
    Guarda-ajudante 66
    Guarda 240
    II - Quadro do pessoal músico
    Carreira de músico:
    Chefe 4
    Subchefe 12
    Guarda-ajudante 37
    Guarda 52 b)
    III - Quadro do pessoal mecânico
    Carreira de mecânico:
    Chefe 1
    Subchefe 4
    Guarda-ajudante 9
    Guarda 19
    IV - Quadro do pessoal radiomontador
    Carreira de radiomontador:
    Chefe 1
    Subchefe 3
    Guarda-ajudante 5
    Guarda 9

    POLÍCIA MARÍTIMA E FISCAL

    Pessoal da Armada
    Comandante - Capitão-de-Fragata ou Capitão-Tenente da classe M 1
    Segundo-Comandante - Capitão-Tenente da classe M 1
    Chefe do Estado-Maior - Capitão-Tenente ou Primeiro-Tenenteda classe M -
    Adjunto - Capitão-Tenente ou Primeiro-Tenente das classes M, MQ, FZ ou SE 2
    Primeiro-Sargento da Armada 3
    Cabo ou Primeiro Marinheiro da Armada 5

    AGENTES DA POLÍCIA (c)

    I - Quadro geral
    A - Agentes masculinos:
    Comissário principal 4
    Comissário-chefe 4
    Comissário 7
    Chefe 23
    Subchefe 61
    Guarda de 1.ª classe 175
    Guarda 582
    B - Agentes femininos:
    Comissário principal 1
    Comissário-chefe 1
    Comissário 2
    Chefe 3
    Subchefe 7
    Guarda de 1.ª classe 15
    Guarda 60
    II - Quadro de mecânico
    Carreira de mecânico:
    Chefe 1
    Subchefe 2
    Guarda de 1.ª classe 10
    Guarda 18

    CORPO DE BOMBEIROS (c)

    Comandante 1
    Segundo-comandante 1
    Carreira do Corpo de Bombeiros:
    Chefe-ajudante 4
    Chefe de primeira 6
    Chefe 15
    Subchefe 52
    Bombeiro-ajudante 100
    Bombeiro 470

    CENTRO DE INSTRUÇÃO CONJUNTO

    Oficiais:
    Major Q.A. do Exército 1
    Capitão Q.A. do Exército 2
    Sargentos:
    Sargento-Ajudante Q.A. do Exército 2
    Primeiro-Sargento Q.A. do Exército 4
    Primeiro-Sargento da Armada 2
    Praças:
    Primeiro-Cabo do Exército 10
    Marinheiro de Comunicações 2

    (a) Lugares fixados para 1991, conforme o Decreto-Lei n.º 67/90/M, de 12 de Novembro, e rectificação publicada no B.O. 49, de 3 de Dezembro, a pág. 4131.
    (b) 37 a extinguir quando vagarem.
    (c) Lugares fixados para 1991, conforme o Decreto-Lei n.º 67/90/M, de 12 de Novembro.

    CAPÍTULO - 28 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

    DIVISÃO - 01 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS

    Quadro de pessoal Civil

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.
    b) 3 lugares a extinguir quando vagarem.

    CAPÍTULO 28 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

    ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

    Quadro de pessoal militarizado

    Posto — Cargos e carreiras Lugares
    Intendente — Director 1
    Intendente/Subintendente — Subdirector para a área administrativa 1
    Subintendente — Subdirector para a área do ensino 1
    Subintendente — Comandante do Corpo de Alunos 1
    Subintendente — Chefe do Departamento dos Serviços Gerais 1
    Comissário 2
    Subcomissário 6
    Chefe a) 5
    Subchefe 5
    Guarda-Ajudante/Guarda de 1.ª classe 4
    Guarda/Bombeiro 6

    a) 1 do quadro de pessoal mecânico do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    Quadro de pessoal civil

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    Pel' O Director dos Serviços de Finanças, Fernando Medeiros, subdirector.


        

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