Diploma:

Decreto-Lei n.º 6/77/M

BO N.º:

10/1977

Publicado em:

1977.3.5

Página:

281

  • Torna extensivo ao pessoal contratado do quadro de segurança da Cadeia Central, o direito ao subsídio para fardamento.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Diploma Legislativo n.º 858 - Regulando os vencimentos a abonar aos funcionários e empregados públicos, civis e militares, em serviço na colónia de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 114/84/M - Confere aos guardas da PSP, PMF, do quadro de segurança da Cadeia Central e do Centro de Recuperação Social e bombeiros do Corpo de Bombeiros, o direito a receber, em espécie, fardamento e calçado.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 6/77/M

    de 5 de Março

    Artigo 1.º É tornado extensivo ao pessoal contratado do quadro de segurança da Cadeia Central o direito ao subsídio para fardamento estabelecido pelo artigo 72.º do Diploma Legislativo n.º 858, de 28 de Outubro de 1944, e alterado pelo artigo 48.º do Decreto n.º 39 028, de 6 de Dezembro de 1952.

    Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1977.


        

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