Diploma:

Decreto-Lei n.º 53/76/M

BO N.º:

51/1976

Publicado em:

1976.12.18

Página:

1608

  • Aumenta de vários lugares os quadros de pessoal do Corpo de Bombeiros.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 22/81/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Bombeiros de Macau.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 53/76/M

    de 18 de Dezembro

    Artigo 1.º O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros é aumentado dos seguintes lugares:

    Pessoal dos quadros aprovados por lei:

    Letra correspondente ao artigo 91.º do E. F. U.

    1 - Chefe N
    7 - Bombeiros de 1.ª classe S
    6 - Bombeiros de 2.ª classe T
    7 - Bombeiros de 3.ª classe U

    Pessoal assalariado:

    1 - Servente de 2.ª classe Z''

    Art. 2.º Este diploma produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.


        

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