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Diploma:

Decreto-Lei n.º 49/83/M

BO N.º:

51/1983

Publicado em:

1983.12.17

Página:

2351

  • Autoriza a cunhagem de conjuntos de moedas de prata 'proof' de divulgação das moedas actualmente em circulação por força do Decreto-Lei n.º 49/81/M, de 26 de Dezembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 49/81/M - Autoriza a cunhagem de moedas metálicas de valor facial de 10 avos, 20 avos, 50 avos, 1 pataca e 5 patacas.
  • Decreto-Lei n.º 49/83/M - Autoriza a cunhagem de conjuntos de moedas de prata 'proof' de divulgação das moedas actualmente em circulação por força do Decreto-Lei n.º 49/81/M, de 26 de Dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 66/84/M - Autoriza a cunhagem de 2 500 conjuntos de moedas de prata 'proof'.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - MOEDAS METÁLICAS -
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    Decreto-Lei n.º 49/83/M

    de 17 de Dezembro

    Artigo 1.º É autorizada a cunhagem até à quantidade máxima de 2 500 conjuntos de moedas de prata «proof» de divulgação das moedas actualmente em circulação por força do Decreto-Lei n.º 49/81/M, de 26 de Dezembro.

    Art. 2.º As moedas referidas no artigo 1.º terão inscritas como ano de cunhagem o ano de 1983 e obedecerão a todas as características das moedas de prata autorizadas pelo Decreto-Lei n.º 49/81/M, de 26 de Dezembro.


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