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Diploma: | Decreto-Lei n.º 47/83/M | BO N.º: | 50/1983 | Publicado em: | 1983.12.10 | Página: | 2313 | | |
| - Aumenta lugares no quadro de pessoal da Polícia Marítima e Fiscal.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 14/86/M - Aprova o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal (PMF). — Revoga a Portaria n.º 9126, de 6 de Setembro de 1969, e deixa de aplicar no Território o Decreto-Lei n.º 48 880 de 24 de Fevereiro de 1969. |
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Categorias relacionadas : | SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 47/83/M
de 10 de Dezembro
Artigo 1.º São aumentados no quadro de pessoal da PMF os seguintes
lugares:
- Pessoal dos quadros aprovados por lei:
- - Subchefe mecânico 1
- - Guardas de 1.ª classe (femininos) 4
- - Guardas de 2.ª classe (femininos) 8
- Pessoal contratado:
- - Guardas de 3.ª classe 25
Art. 2.º A dotação dos lugares do quadro do pessoal referido no artigo
1.º fica condicionada às disponibilidades orçamentais do Território.
Art. 3.º Os guardas de 1.ª classe e de 2.ª classe mecânicos, passam do
quadro do pessoal contratado ao quadro do pessoal dos quadros aprovados por
lei.
Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984.