Diploma:

Decreto-Lei n.º 47/83/M

BO N.º:

50/1983

Publicado em:

1983.12.10

Página:

2313

  • Aumenta lugares no quadro de pessoal da Polícia Marítima e Fiscal.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 14/86/M - Aprova o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal (PMF). — Revoga a Portaria n.º 9126, de 6 de Setembro de 1969, e deixa de aplicar no Território o Decreto-Lei n.º 48 880 de 24 de Fevereiro de 1969.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 47/83/M

    de 10 de Dezembro

    Artigo 1.º São aumentados no quadro de pessoal da PMF os seguintes lugares:

    Pessoal dos quadros aprovados por lei:
    - Subchefe mecânico 1
    - Guardas de 1.ª classe (femininos) 4
    - Guardas de 2.ª classe (femininos) 8
    Pessoal contratado:
    - Guardas de 3.ª classe 25

    Art. 2.º A dotação dos lugares do quadro do pessoal referido no artigo 1.º fica condicionada às disponibilidades orçamentais do Território.

    Art. 3.º Os guardas de 1.ª classe e de 2.ª classe mecânicos, passam do quadro do pessoal contratado ao quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei.

    Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984.


        

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