Diploma:

Decreto-Lei n.º 46/77/M

BO N.º:

47/1977

Publicado em:

1977.11.19

Página:

1328

  • Dá nova redacção à alínea a), artigo 4.º do Decreto n.º 450/70, de 26 de Setembro (Fundo Prisional de Macau).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
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  • Decreto n.º 450/70 - Cria o Fundo Prisional da província de Macau, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
  • Decreto-Lei n.º 6/84/M - Extingue o Fundo Prisional de Macau, criado pelo Decreto n.º 450/70, de 10 de Outubro.
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    relacionadas
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  • FUNDO CORRECCIONAL -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 46/77/M

    de 19 de Novembro

    Artigo 1.º O artigo 4.º, alínea a), do Decreto n.º 450/70, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 4.º

    a) Planificar as construções, prisionais e de internamento, às necessidades do Território, submetendo os planos e projectos, com o parecer da Procuradoria da República e dos Serviços de Obras Públicas, à aprovação do Governador do território de Macau.

    Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.


        

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