Diploma:

Decreto-Lei n.º 43/79/M

BO N.º:

52/1979

Publicado em:

1979.12.31

Página:

1952

  • Autoriza o Governo do Território a celebrar um contrato com a Radiotelevisão Portuguesa, E.P.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 43/79/M

    de 29 de Dezembro

    Artigo 1.º É autorizado o Governo do Território, por intermédio dos Serviços de Finanças, a celebrar um contrato com a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., pelo qual é delegada nesta a gestão da Emissora de Radiodifusão de Macau.

    Art. 2.º - 1. A delegação da gestão a que se refere o artigo anterior não altera a natureza jurídico-administrativa da Emissora de Radiodifusão de Macau nem o estatuto actual dos seus servidores, os quais continuarão a ser remunerados pelas verbas inscritas para o efeito no orçamento geral do Território.

    2. Os termos das relações funcionais entre os servidores da E. R. M. e os elementos da R. T. P. destacados para a referida gestão serão definidos em despacho do Governador do Território,

    Art. 3.º - 1. O Governo do Território fixará no contrato a que se refere o artigo 1.º, a contraprestação pecuniária a pagar pela gestão delegada.

    2. A contraprestação referida no número anterior será inscrita na tabela de despesa da E. R. M. e será paga trimestralmente.


        

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