Diploma:

Decreto-Lei n.º 40/85/M

BO N.º:

20/1985

Publicado em:

1985.5.18

Página:

1286

  • Abre um crédito especial de $24 916 100,00, a adicionar à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/81/M - Altera as taxas e as rubricas da Tabela Geral do Imposto do Selo em vigor. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 983, de 22 de Março de 1947.
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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    relacionadas
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 40/85/M

    de 18 de Maio

    De harmonia com a reforma tributária em vigor, os municípios participam, por direito próprio, em 30% nas receitas provenientes dos impostos directos.

    Por outro lado, o Instituto de Acção Social de Macau, nos termos da Lei n.º 15/81/M, de 30 de Dezembro, participa em 30% do total das receitas arrecadadas em imposto do selo.

    Sendo, portanto, necessário inscrever na tabela de despesa ordinária do orçamento geral, em vigor, duas verbas destinadas ao pagamento a esses organismos, as quantias correspondentes a 30% do excesso de cobrança nos impostos acima referidos verificados no exercício de 1984;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 24 916 100,00 que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral, em vigor, com as seguintes classificações e rubricas:

    CAPÍTULO 12

    Despesas comuns

    Despesas correntes
    04-01-03-00-01 - 
    Transferências correntes - Sector público: - Leal Senado de Macau: - Comparticipação relativa ao excesso de cobrança $ 19 577 900,00
    04-01-01-00-10 - 
    Compensação ao Instituto de Acção Social de Macau, relativa ao excesso de cobrança em imposto do selo $ 5 338 200,00

    $ 24 916 100,00

    Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta dos "Saldos das receitas sobre as despesas orçamentais".

    Art. 3.º É elevada em $ 24 916 100,00 a previsão da receita do código 13-00-00-00 - "Outras receitas de capital - Saldos de anos económicos anteriores", do orçamento da receita para o corrente ano económico.

    Aprovado em 17 de Maio de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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